DECRETO Nº 64.917, DE 3 DE ABRIL DE 2020

8 de abril de 2020

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DOE-SP de 04/04/2020 (nº 67, Seção 1, pág. 1)
Suspende os prazos processuais que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020;
Considerando que, por força das normas recém-citadas, assim como das recomendações dos órgãos oficiais de saúde e vigilância sanitária, não há possibilidade integral de comparecimento presencial a repartições públicas estaduais para impulso aos procedimentos administrativos;
Considerando, por fim, a necessidade de se resguardar o interesse dos envolvidos em procedimentos administrativos,
Decreta:
Art. 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica:
1. a procedimentos disciplinares punitivos;
2. a procedimentos sancionatórios;
3. a outras hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.
Art. 2º – – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira – Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva – Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho – Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva – Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles – Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary – Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto – Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti – Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido – Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes – Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi – Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira – Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos – Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo – Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga – Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira – Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva – Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth – Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson – Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe – Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia – Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2020.
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