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DELIBERAÇÃO 6, DE 30 DE MARÇO DE 2020

31 de março de 2020
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DOE-SP de 31/03/2020 (nº 63, Seção 1, pág. 16)
Do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que Trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020 Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I – bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado, unicamente, o consumo no local;
II – estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos não estão atingidos pela medida de quarentena determinada pelo Dec. 64.881-2020.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

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