INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2020

31 de março de 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2020
DOC-SP de 27/03/2020 (nº 59, Seção 1, pág. 10)
Estabelece procedimentos para a emissão de Certificado Digital no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a emissão de Certificados Digitais e-CPF A3, e-CPF A1, e-CNPJ A3 e e-CNPJ A1 no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º – A emissão de Certificados Digitais será admitida para:
I – e-CPF A3: todos os servidores, mediante apresentação de justificativa e ratificação da chefia imediata;
II – e-CPF A1: todos os servidores, mediante justificativa e ratificação do Subsecretário, Presidente ou Coordenador da unidade;
III – e-CNPJ A3: servidores de SF/GABINETE;
IV – e-CNPJ A1: servidores de SF/GABINETE.
Art. 3º – A emissão de Certificado Digital e-CPF A3 deverá ser solicitada por meio de encaminhamento para SF/COTEC/ DIINF do “Formulário de Requisição de Certificado Digital” preenchido pelo servidor solicitante no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinado pela chefia do servidor.
§ 1º – O processo de que trata o caput deverá:
I – conter CAPA SEI;
II – ser do tipo Comunicações Administrativas: Memorando;
III – ter o nível de acesso: Público.
§ 2º – Não será admitido o uso de e-mail pessoal no preenchimento do formulário de que trata o caput deste artigo.
§ 3º – Serão acolhidos os formulários com preenchimento de justificativa detalhada contendo o potencial uso do certificado solicitado.
§ 4º – O campo ‘telefone’ deverá ser preenchido com o número particular/móvel do solicitante.
§ 5º – O campo ‘endereço’ deverá ser preenchido com o endereço da Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Patriarca, 69 – Centro Histórico – São Paulo – CEP 01002-010).
§ 6º – Caso a solicitação seja rejeitada por inadequação de preenchimento ou erro, o processo será devolvido por SF/ COTEC/DIINF ao solicitante.
Art. 4º – O agendamento para emissão do Certificado Digital e-CPF A3 será realizado mediante contato telefônico diretamente ao número informado no formulário a que se refere o artigo 3º.
§ 1º – O servidor solicitante deverá se apresentar no local, data e horário agendado portando documento de identificação original com foto (RG ou CNH).
§ 2º – Caso o contato não seja realizado em até 10 dias úteis, o solicitante deverá enviar e-mail para suportesf@prefeitura.
sp.gov.br contendo o número do processo SEI em que foi realizada a requisição para verificação.
Art. 5º – O Certificado Digital e-CPF A3 estará disponível para uso em até 24 horas após o processo de emissão que trata o artigo 4º.
Parágrafo único – Em caso de indisponibilidade após o prazo previsto no caput deste artigo, o solicitante deverá enviar e-mail para suportesf@prefeitura.sp.gov.br contendo o número do processo SEI em que foi realizada a requisição para verificação.
Art. 6º – As instalações necessárias para uso do Certificado Digital e-CPF A3 na estação de trabalho deverão ser solicitadas através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.
Art. 7º – O Certificado Digital e-CPF A3 tem validade de três anos.
Parágrafo único – Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.
Art. 8º – Durante a validade do certificado digital, a solicitação de Certificado Digital e-CPF A3 somente ocorrerá sem ônus ao servidor solicitante:
I – em caso de roubo do certificado, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência;
II – uma única vez, em caso de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha.
§ 1º – O servidor solicitante deverá criar novo processo nos termos do artigo 3º, incluindo na justificativa a motivação do pedido.
§ 2º – Novas solicitações de Certificado Digital e-CPF A3, em decorrência de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha, posteriores à solicitação prevista inciso II do caput deste artigo, ocorrerão com ônus ao servidor solicitante, que poderá:
a) recolher previamente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o custo de emissão.
b) adquirir por meios próprios Certificado Digital e-CPF A3.
§ 3º – Na hipótese do § 2º, alínea “a” deste artigo, será observado o seguinte procedimento:
a) o servidor solicitante entrará em contato com SF/COTEC/SUPORTE (suportesf@prefeitura.sp.gov.br) informando o ocorrido;
b) SF/COTEC/DIINF enviará a SF/COADM/DIEOF ordem de emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) com os dados do servidor solicitante, informando o custo de emissão de novo Certificado Digital e-CPF A3;
c) SF/COADM/DIEOF enviará ao servidor solicitante Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para recolhimento;
d) o servidor solicitante deverá iniciar processo de solicitação de novo Certificado Digital e-CPF A3, nos termos do artigo 3º, incluindo na justificativa a motivação do pedido, anexando Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e comprovante de recolhimento.
Art. 9º – Em caso de falha ou defeito no Certificado Digital e- -CPF A3, o servidor deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000, detalhando a ocorrência.
Art. 10 – A emissão de Certificado Digital e-CPF A1 deverá ser solicitada por meio de e-mail para suportesf@prefeitura.
sp.gov.br com justificativa detalhada contendo os sistemas que utilizarão o certificado solicitado, informando nome completo, registo funcional (RF) e cadastro de pessoa física (CPF), com ratificação da chefia imediata do servidor solicitante e Subsecretário da unidade.
Parágrafo único – SF/COTEC/DIINF informará em até 7 dias através de e-mail a aprovação ou rejeição da solicitação.
Art. 11 – O agendamento para emissão do Certificado Digital e-CPF A1 será realizado mediante envio de link através de e-mail direto ao solicitante pela empresa certificadora contratada, que deverá selecionar data, hora e local para atendimento.
§ 1º – Recomenda-se especial atenção na escolha do local de atendimento, devido à existência de ruas homônimas, em cidades distintas, de atuação da certificadora contratada.
§ 2 – º O servidor solicitante deverá se apresentar no local, data e horário agendado, em posse da relação de documentos informados pela certificadora contratada no ato do agendamento.
§ 3º – O servidor solicitante deixará o local de atendimento de posse do protocolo do cadastramento e de pré-senha.
Art. 12 – O servidor solicitante receberá em seu e-mail link para instalação do Certificado Digital e-CPF A1 no equipamento.
§ 1º – Em caso de dúvidas ou dificuldades na instalação, o servidor solicitante deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.
§ 2º – Em caso de troca do equipamento, deverá ser realizada nova instalação através do link recebido na instalação original ou solicitação de remissão de link junto a empresa certificadora contratada solicitado através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.
Art. 13 – Em caso de falha ou defeito no Certificado Digital e-CPF A1, o servidor deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873- 7000, detalhando a ocorrência.
Art. 14 – Em caso de esquecimento da senha do Certificado Digital e-CPF A1, o solicitante deverá acessar o link de que trata o art. 13º para o seu reinício.
Parágrafo único – Ocorrendo erro ou indisponibilidade do link de que trata o caput deste artigo, o solicitante deverá entrar em contato através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000 detalhando o ocorrido.
Art. 15 – O Certificado Digital e-CPF A1 tem validade de um ano.
Parágrafo único – Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.
Art. 16 – A emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 e e- -CNPJ A3 deverá ser solicitada por meio de e-mail para SF/ COTEC/DIINF (cotecdiinf@prefeitura.sp.gov.br) com justificativa detalhada, informando nome completo, registo funcional (RF) e cadastro de pessoa física (CPF) do servidor solicitante.
Parágrafo único – Os certificados de que trata o caput deste artigo somente serão autorizados para SF/GABINETE.
Art. 17 – SF/COTEC/DIINF notificará o solicitante do recebimento de e-mail proveniente da certificadora contratada com o link para preenchimento de formulário para emissão do Certificado Digital e-CNPJ A1 ou e-CNPJ A3.
§ 1º – O formulário deverá ser preenchido pelo solicitante com os dados da Secretaria da Fazenda e do Secretário da pasta;
§ 2º O solicitante deverá encaminhar o número do pedido gerado com o envio do formulário para SF/COTEC/DIINF (cotecdiinf@prefeitura.sp.gov.br);
§ 3º SF/COTEC/DIINF informará as datas e horários disponíveis pela certificadora contratada para atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda;
§ 4º Na data e horário elegidos, o solicitante deverá estar munido dos documentos relacionados pela certificadora contratada no momento da submissão do formulário de que trata o parágrafo 1º deste artigo;
§ 5º Na data e horário elegidos pelo solicitante, a certificadora contratada enviará profissional à Secretaria Municipal da Fazenda para emissão do certificado digital.
§ 6º – Na emissão do certificado digital e-CNPJ A1:
a) será disponibilizada ao solicitante, no momento da emissão do certificado digital e-CNPJ A1, a primeira senha ou chave de acesso.
b) posteriormente o solicitante receberá da certificadora contratada e-mail com o link de download do certificado digital e-CNPJ A1, juntamente com a segunda parte da senha ou chave de acesso.
Art. 18 – As instalações necessárias para uso do Certificado Digital e-CNPJ A3 e/ou e-CNPJ A1 na estação de trabalho deverão ser solicitadas através dos canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000.
Art. 19 – Em caso de falha ou defeito do Certificado Digital e-CNPJ A1 e e-CNPJ A3, o solicitante deverá entrar em contato com os canais de comunicação suportesf@prefeitura.sp.gov.br ou 2873-7000 detalhando o ocorrido.
Art. 20 – O Certificado Digital e-CNPJ A3 tem validade de três anos.
Parágrafo único – Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.
Art. 21 – Durante a validade do certificado digital, a solicitação de Certificado Digital e-CNPJ A3 somente ocorrerá sem ônus ao servidor solicitante:
I – em caso de roubo do certificado, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência;
II – uma única vez, em caso de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha.
§ 1º – O servidor solicitante deverá criar novo processo nos termos do artigo 16, incluindo na justificativa a motivação do pedido.
§ 2º – Novas solicitações de Certificado Digital e-CNPJ A3, em decorrência de perda do certificado, mau uso e/ou esquecimento de senha, posteriores à solicitação prevista inciso II do caput deste artigo, ocorrerão com ônus ao servidor solicitante que poderá:
a) recolher previamente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o custo de emissão.
b) adquirir por meios próprios Certificado Digital e-CNPJ A3.
§ 3º – Na hipótese do § 2º, alínea “a” deste artigo, será observado o seguinte procedimento:
a) o servidor solicitante entrará em contato com SF/COTEC/SUPORTE (suportesf@prefeitura.sp.gov.br) informando o ocorrido;
b) SF/COTEC/DIINF enviará a SF/COADM/DIEOF ordem de emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) com os dados do servidor solicitante, informando o custo de emissão de novo Certificado Digital e-CNPJ A3.
c) SF/COADM/DIEOF enviará ao servidor solicitante Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para recolhimento.
d) o servidor solicitante deverá iniciar processo de solicitação de novo Certificado Digital e-CNPJ A3, nos termos do artigo 16, incluindo na justificativa a motivação do pedido, anexando Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e comprovante de recolhimento.
Art. 22 – O Certificado Digital e-CNPJ A1 tem validade de um ano.
Parágrafo único – Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá ser iniciado novo processo de solicitação.
Art. 23 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
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