Para todo Brasil
DOU de 23/03/2020 (nº 56, Seção 1, pág. 91)
Enquadra veículo em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13033.099624/2020-92, declara:
Art. 1º – O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
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Nome do veículo: Campione Modelo: 3.65 Versão: Rodoviário Capacidade de transporte: 61 (sessenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o motorista e auxiliar Tipo de ignição: Elétrico fonte externa |
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Volume interno do habitáculo = De 38.123,52 dm³ a 57.185,28 dm³ Potência máxima: 2 x 150 km (2 x 201 cv) Marca : Comil Fabricante: Comil Ônibus S.A. Ano/modelo: 2020/2021 |
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