A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 representa uma reforma profunda e estrutural no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) no Brasil. O normativo altera diversas leis fundamentais — incluindo a Lei do Piso Mínimo de Frete (Lei nº 13.703/2018), a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 11.442/2007), a CLT, o Código de Trânsito Brasileiro e normas previdenciárias —, trazendo maior rigor na fiscalização, novas salvaguardas para transportadores e inovações tecnológicas e operacionais.
Abaixo estão detalhados os principais pontos e impactos trazidos pela nova legislação:
1. Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (Alterações na Lei nº 13.703/2018)
A lei consolida e amplia o rigor em torno da tabela de fretes mínimos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelecendo novas regras de cálculo, reajuste e punições severas:
Metodologia e Transparência: A ANTT poderá firmar acordo com a Infra S.A. para desenvolver planilhas de custos operacionais efetivos, considerando insumos (combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção), salários, encargos, tempos de carga e descarga, e especificidades operacionais (como cargas frigoríficas, pressurizadas e contêineres).
Gatilho de Reajuste por Combustível: Constatada oscilação igual ou superior a 5% (para mais ou para menos) no preço dos combustíveis ao consumidor final, a ANTT tem o prazo de até 3 dias úteis para publicar o reajuste correspondente.
Atualizações Ordinárias: Fica estabelecida a publicação de atualizações semestrais dos pisos até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
Caráter Vinculativo e Indenização: Os pisos mínimos são de observância obrigatória. A contratação abaixo da tabela sujeita o infrator a pagar uma indenização de até 2 vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação, diretamente ao transportador.
Responsabilidade sobre Anúncios: Plataformas digitais, aplicativos e intermediários que publicarem ofertas de frete em desacordo com os pisos mínimos também ficam sujeitos a sanções administrativas.
2. Medidas Administrativas e Coercitivas (Regime Sancionatório)
A lei cria um sistema progressivo e rigoroso para combater a reiteração de infrações relacionadas ao descumprimento do piso mínimo:
Suspensão Cautelar do RNTRC: Pode ser aplicada preventivamente pelo prazo de 5 a 30 dias em caso de reiteração (mais de 4 autuações em 6 meses), quando houver risco concreto de continuidade da prática infracional.
Suspensão Definitiva e Cancelamento: A reincidência em 12 meses pode gerar a suspensão do registro no RNTRC de 15 a 45 dias. Já a contumácia (duas ou mais suspensões definitivas em 24 meses) pode resultar no cancelamento do RNTRC e na proibição de exercer a atividade por até 24 meses, com extensão dos efeitos a sócios e ao grupo econômico em casos de fraude ou confusão patrimonial.
Multa Majorada: Em caso de reincidência, a multa pode alcançar o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Obrigatoriedade e Integração: Toda operação de transporte remunerado de cargas deve ser registrada previamente via CIOT. O código deve ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) de forma integrada.
Multa por Descumprimento: A ausência ou irregularidade do CIOT sujeita o infrator à multa de R$ 10.500,00, sem prejuízo da indenização pelo piso de frete.
Prazo de Quitação: O pagamento do frete não poderá exceder 30 dias úteis, devendo constar expressamente no CIOT. A antecipação de recebíveis para transportadoras ou autônomos foi regulamentada, limitando o custo efetivo total da operação a 300% da taxa do CDI proporcional ao prazo antecipado.
4. Recolhimento Previdenciário do TAC (Alterações na Lei nº 10.666/2003 e Lei nº 11.442/2007)
Opção de Recolhimento Direto: O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) regular no RNTRC passa a ter a opção de recolher diretamente a sua contribuição previdenciária ao RGPS (como contribuinte individual), mesmo quando prestar serviços a pessoas jurídicas.
Desoneração da Contratante: Uma vez formalizada e validada a opção do TAC, a empresa contratante fica isenta da obrigatoriedade de reter e recolher a contribuição previdenciária do autônomo sobre aquele frete, embora mantenham-se as obrigações acessórias e as contribuições patronais próprias da empresa.
Inscrição Gratuita e Reconhecimento Facial: A inscrição e a manutenção do RNTRC poderão ser feitas de forma gratuita por plataforma digital do governo federal, exigindo validação por reconhecimento facial via gov.br.
5. Outros Destaques Importantes
Pisos Salariais para Motoristas: Acordos e convenções coletivas deverão instituir piso salarial específico para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância (quando o profissional permanecer fora da base ou residência por período superior a 24 horas).
Gestão de Risco e LGPD: Empresas de gerenciamento de risco e bancos de dados de perfil de motoristas passam a ser fiscalizados pela ANTT, ficando expressamente vedada a utilização de informações de processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva como critérios impeditivos para a contratação de motoristas.
Faça sua pergunta sobre esse tema de forma gratuita, e preencha o cadastro para receber legislações atualizadas e participar do nosso grupo de atualizações no whats.