Para todo Brasil
🚨 SÚMULA CARF Nº 221: PENSÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO NÃO DEDUTÍVEL!
⚖️ O QUE MUDA AGORA (vigente desde 27/08/2025):
❌ NÃO DEDUTÍVEL do IRPF:
• Pensão alimentícia paga a CÔNJUGE ou FILHO
• Durante a SOCIEDADE CONJUGAL (casamento vigente)
• MESMO com acordo JUDICIAL homologado✅ AINDA DEDUTÍVEL:
• Pensão após DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO
• Pensão para EX-CÔNJUGE
• Pensão para filhos (pós-separação)ANTES: Contribuintes tentavam deduzir pensões pagas durante o casamento (mesmo com decisão judicial), alegando “obrigação legal”.
AGORA: CARF consolidou que pensão alimentícia pressupõe RUPTURa conjugal. Pagamento durante o casamento é indenização ou acordo familiar interno, NÃO pensão tributariamente dedutível.
Base legal: Acórdãos CARF 9202-010.744, 9202-009.839, 9202-008.794, 9202-010.611
Exemplo: R$ 5.000/mês de "pensão" durante casamento
• Antes: Dedutível → Economia IRPF de R$ 1.375/mês (27,5%)
• Agora: Indedutível → IRPF integral sobre R$ 5.000
• Diferença anual: R$ 16.500 A MAIS de imposto!🔍 Revisar declarações IRPF 2021-2025 (5 anos prescritos)
📋 Conferir acordos judiciais de pensão durante casamento
💼 Regularizar espontaneamente via retificadoras
⚖️ Preparar defesa para autuações em malha fina
Essa súmula é VINCULANTE. DRJs e CARF seguirão automaticamente!
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