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📊 ALTERAÇÃO 1: PRAZO DO ADICIONAL DA CSLL

8 de abril de 2026
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📊 ALTERAÇÃO 1: PRAZO DO ADICIONAL DA CSLL

Art. 73, §4º da IN 2.228/2024

Com base nas informações consultadas em abril de 2026, as informações que você apresentou estão corretas e refletem as atualizações recentes da Receita Federal (RFB) para o alinhamento com as regras internacionais de tributação (Pilar 2/GloBE).

✅ Os valores dos adicionais da CSLL (arts. 70-72) agora devem ser informados na DCTFWeb do 6º mês após o fim do Ano Fiscal da jurisdição

✅ Exemplo: Ano fiscal encerrado 31/12/2025 → DCTFWeb de junho/2026

📋 ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO NA DCTFWeb

Art. 8º da IN 2.237/2024

✅ CSLL + Adicional da CSLL (Lei 15.079/2024) agora estão expressamente listados na DCTFWeb

✅ Obrigação mensal consolidada na plataforma

⚡ IMPACTOS IMEDIATOS

Vigência imediata (publicação 06/04/2026)

Sem período de transição

Ajuste urgente nos sistemas contábeis

Planejamento tributário afetado (fluxo de caixa + DCTFWeb)

🎯 O QUE FAZER AGORA

Revisar calendário fiscal 2026/2027 (6º mês após Ano Fiscal)

Atualizar rotinas DCTFWeb (MIT – Módulo Inclusão Tributos)

Conferir sistemas (ECF, SPED, ERP) para capturar adicionais CSLL

Alertar clientes sobre novas obrigações

🔍 ALTERAÇÃO 1: NOVO PRAZO DOS ADICIONAIS DA CSLL

💁‍♂️ ANTES: sem prazo definido

AGORA: DCTFWeb do 6º mês após Ano Fiscal da jurisdição

Exemplo prático: Ano fiscal 31/12/2025 → DCTFWeb junho/2026

Para que serve: Padroniza a declaração dos adicionais da CSLL (criados pela Lei 15.079/2024) para empresas multinacionais com regras fiscais globais.

📋 ALTERAÇÃO 2: CSLL ENTRA OFICIALMENTE NA DCTFWeb

💁‍♂️ ANTES: CSLL não estava explicitamente listada

AGORA: CSLL + Adicional = OBRIGATÓRIOS na DCTFWeb mensal

Para que serve:

Centraliza todas as obrigações acessórias federais em 1 declaração única

Evita duplicidade entre ECF e DCTFWeb

Facilita cruzamentos da Receita Federal

Prepara o terreno para substituição total da DCTF tradicional

💡 OBJETIVO ESTRATÉGICO DA RECEITA

✅ Cumprir regras OCDE (Pilar 2) – Brasil se alinha globalmente

✅ Modernizar DCTFWeb – Transforma em “hub” único de tributos

✅ Melhor controle fiscal – Tudo em 1 lugar = menos sonegação

✅ Preparar 2027 – Transição para novo sistema tributário

 

https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.319-de-30-de-marco-de-2026-697387472

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