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🕛 A mudança no fluxo do DARF no SIAFI

30 de março de 2026
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🕛 A mudança no fluxo do DARF no SIAFI representa uma reforma profunda no processo de arrecadação e controle contábil/orçamentário do governo federal, efetiva a partir de março de 2026.

💁‍♂️ O DARF Contábil (DC) é o novo documento fiscal único que consolida retenções e contribuições geradas na DCTFWeb, substituindo os antigos DARF Agregado (DG) e Decomposto (DZ).

📋 Fluxo da Entrada no SIAFI
Geração na DCTFWeb: Escrituração fiscal digital registra retenções/contribuições por código de receita, período de apuração e CNPJ recolhedor.
DARF Contábil (DC): DCTFWeb gera o DC com código único (sem agregação manual).

✔️ Inclusão via NP (Nota de Pagamento): No SIAFI-Web (INCDH/PSO060), cadastra-se Documento Hábil NP vinculando o DC externo.
Baixa Automática: Pagamento do DARF Numerado (DM) baixa o DC imediatamente no SIAFI Operacional.

📋 Fim do Modelo Antigo
DARF Agregado/Decomposto (DG/DZ) é extinto: não gera mais agregações manuais no SIAFI-Web com decomposição batch.
Motivo: Ineficiência na integração com DCTFWeb e baixa rastreabilidade orçamentária.

fim do modelo antigo DARF Agregado/Decomposto (DG/DZ) marca o encerramento do processo manual de agregação no SIAFI-Web, que dependia de batches noturnos para decomposição.

📋 Como Funcionava o Modelo Extinto

1. INCAGREG (SIAFI-Web): Gestor agregava manualmente retenções por código receita/período
2. Geração DG: DARF Numerado Agregado (código único para pagamento)
↓ Pagamento DM ↓
3. Batch Noturno: SIAFI Operacional decomponha → gera múltiplos DZ (Decompostos)
4. Status: "Pendente Decomposição" → "Realizada" (24-48h depois)

🚫 Motivos da Extinção

Problema Impacto Solução DC
Integração DCTFWeb Dados duplicados (SIAFI vs DCTFWeb) Geração única na DCTFWeb
Rastreabilidade DZ gerados em lote, sem controle individual DC com código único rastreável
Atraso Orçamentário Receita só baixa após batch (D+1) Baixa imediata via NP
Erros Manuais Agregações incorretas frequentes Automação via escrituração digital

⚠️ Cronograma Prático

  • Até Fev/2026: DG/DZ coexistiam com testes DC

  • Mar/2026 →DG/DZ extintos – só DC via DCTFWeb+NP

  • Hoje (30/03/2026): Já obrigatório, rejeita INCAGREG.

Consequência: Fim das pendências crônicas de “Pendente Decomposição” e dupla escrituração SIAFI/DCTFWeb.

💼 Entrada do DARF Contábil (DC)
Novo documento único: Registrado diretamente no SIAFI após consolidação na DCTFWeb (escrituração fiscal digital).

Inclusão via NP: Documento Hábil NP no SIAFI para baixa automática do DC gerado externamente.

🔄 Nova Lógica em Duas Etapas
Etapa 1 – Geração Fiscal: DCTFWeb consolida retenções/contribuições → gera DARF com código único.
Etapa 2 – Registro SIAFI: Importa DC via NP → contabiliza no orçamento/financeiro em tempo real.

 

DARF Agregado/Decomposto (DG/DZ) era o modelo antigo de pagamento de retenções no SIAFI, agora extinto desde março/2026.

📋 O Que Eram

  • DARF Agregado (DG): Guia única com código de barras para pagamento bancário, gerada após somar múltiplas retenções.

  • DARF Decomposto (DZ): Documentos internos gerados automaticamente pelo SIAFI após pagamento do DG, separando cada retenção por código receita/CNPJ.

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