Para todo Brasil
*️⃣ A norma amplia isenção até R$ 5 mil e dá descontos até R$ 7.350 mensais, além de elevar alíquotas para altas rendas. Originou-se do PL 1.087/2025, aprovado no Senado em novembro e sancionado pelo atual Presidente em 26/11/2025.
❇️ Quem deve declarar em 2026?
Obrigação para quem, em 2025:
Rendimentos tributáveis > R$ 35.584,00;
Rendimentos isentos/não tributáveis > R$ 200 mil;
Ganhos de capital ou bolsa > R$ 40 mil;
Receita rural bruta > R$ 177.920,00;
Bens/direitos > R$ 800 mil (31/12/2025);
Tornou-se residente no Brasil;
Tem trust ou bens no exterior;
✨ O Trust é um contrato em que o proprietário dos bens (Settlor) transfere o patrimônio para um terceiro (Trustee), que deve administrar esses bens em benefício de terceiros (Beneficiários).
Antes da nova lei, havia muita dúvida sobre quando tributar esses valores. Agora, a regra é clara:
Transparência Fiscal: Para o fisco brasileiro, o Trust é “invisível”. Os bens continuam sendo considerados como se pertencessem ao Settlor (quem criou o Trust).
❇️ Transmissão: Se o Settlor falecer, os bens passam a ser considerados do beneficiário para fins de tributação (ITCMD).
Declaração: Devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) detalhando a relação entre as partes e a natureza dos bens.
❇️ Ganhos com apostas (quota fixa) > R$ 28.467,20;
Rendimentos ou bens no exterior (ou quer atualizar).
Dica: Baixe o app “Meu Imposto de Renda” ou programa no site da Receita. Declare cedo para evitar lotação!
Veja a ementa do nosso treinamento sobre IR:
Contribuintes contam com três formas práticas para entregar a declaração (todas liberadas agora – acesse os links!):
Programa Gerador (PGD): Método clássico via software instalado no PC. Ideal para quem gosta de revisar tudo com tranquilidade.
Meu Imposto de Renda (web): Preencha e transmita direto no navegador, sem baixar nada – perfeito para rapidez.
App oficial da Receita: Baixe no Android (Google Play) ou iOS (App Store) para declarar pelo celular ou tablet, na palma da mão.
Pagamento com imposto devido? Divida em até 8 parcelas mensais (mínimo R$ 50 por cota; total ≥ R$ 100). Se menor, pague à vista. Opção de débito automático também rola.
Em 2026, serão quatro lotes (contra cinco em 2025). Fique de olho:
Prioridade no reembolso (mesma ordem de 2025):
Idosos ≥ 80 anos;
Idosos 60-79 anos;
Pessoas com deficiência física/mental ou doença grave;
Professores (magistério como renda principal);
Usuários da declaração pré-preenchida + Pix (prioridade dupla!).
Dica extra: Opte pela pré-preenchida para agilizar – dados de 2025 já vêm importados!
Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda
Uma grande novidade do IR 2026 é o cashback do Imposto de Renda, entendido como uma restituição automática voltada a trabalhadores de baixa renda. O mecanismo beneficia quem recebe até cerca de dois salários mínimos e teve imposto retido na fonte em algum mês de 2025, mas cuja renda média anual o colocaria na faixa de isenção.
Como muitos desse grupo não são obrigados a declarar, sequer sabiam que poderiam receber valores de volta. A Receita Federal identificará essas pessoas automaticamente e depositará os valores devidos em 15 de julho, diretamente na chave Pix vinculada ao CPF.
Serão devolvidos cerca de R$ 500 milhões a aproximadamente 4 milhões de contribuintes, com teto de R$ 1.000 por pessoa (média de aproximadamente R$ 125). Para ter direito, é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix cadastrada no CPF. O contribuinte poderá pedir o cancelamento do benefício ou retificar a declaração caso deseje incluir deduções legais.
Despesas com saúde e Receita Saúde
Esta será a primeira declaração a abranger um ano completo de funcionamento do Receita Saúde, que substituiu comprovantes em papel por recibos eletrônicos de serviços de saúde.
Com isso, a maioria das despesas médicas de 2025 já estará disponível na declaração pré‑preenchida, o que reduz erros na apuração e diminui a probabilidade de cair em malha fina. Estima‑se uma redução de cerca de 25% nas inconsistências ligadas a despesas médicas.
Ganhos com plataformas de apostas (bets)
Quem obteve rendimentos com plataformas de apostas esportivas de quota fixa em 2025 e teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 no ano precisa declarar esses valores.
Também deve constar na declaração o saldo mantido nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. Para isso, a Receita Federal incluiu, neste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.
Nome social, raça e cor
Pela primeira vez, a declaração permite ao contribuinte informar o nome social. Além disso, passa a existir um campo opcional para registrar raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.
Declaração pré‑preenchida: novos recursos
A partir de segunda‑feira (23), a declaração pré‑preenchida estará disponível para consulta. O sistema passa a emitir alertas automáticos sobre itens como despesas médicas muito acima da média ou ausência de chave Pix vinculada ao CPF, permitindo ajustes antes do envio.
Outra mudança importante é que contribuintes que atuam no mercado de renda variável agora também podem utilizar a pré‑preenchida, algo que não era permitido nos anos anteriores.
Além disso, o sistema passa a incluir dados do eSocial (para quem possui empregado doméstico), DARFs de pagamento e informações completas do núcleo familiar. Para acessar essa versão, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Fonte: Agência Senado – SF
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