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📢 Introdução Geral
Comentário: Parágrafo introdutório claro que identifica a Portaria SRE nº 9/2026 como norma desregulatória, simplificando ST para 50+ itens. DOE-SP 18/03/2026 e vigência 01/07/2026 estão corretos.
🔹 1º Parágrafo (Referência Normativa)
Comentário: Excelente detalhamento das portarias revogadas (CAT 68/19, SRE 88/89/25, 29/24). Estrutura hierárquica precisa, facilitando pesquisa legislativa. Impacto cascata bem mapeado.
💧 Anexo III – Águas Minerais (CEST 03.xxx)
Comentário: Lista exaustiva (13 itens) cobre todas embalagens descartáveis/retornáveis. Revogação elimina MVA/PMPF complexo para águas, reduzindo litígios. Alívio setorial expressivo.
🍦 Anexo IV – Sorvetes (CEST 23.xxx)
Comentário: Sorvetes e preparados saem completamente da ST. NCMs múltiplos (2105, 1806, etc.) abrangem cadeia completa. Impacta sorveterias e distribuidores – crédito normal a partir de jul/26.
🏠 Anexo XVII – Telhas Cerâmicas (CEST 10.028.00)
Comentário: Duplicação na notícia (item repetido), mas correto: NCM 6905 (telhas/construtivo) sai da ST. Revoga item 22 Anexo Único Portaria SRE 88/25. Construção civil beneficiada.
📝 Anexo XIX – Papelaria (CEST 19.xxx a 19.033)
Comentário: 33 itens detalhados – papelaria escolar/comercial completa (canetas, cadernos, papel fotográfico, etc.). Maior impacto setorial. Revoga Portaria SRE 29/24 e art. 313-Z14 RICMS/SP.
🔸 a) Revogação Anexo Único Portaria SRE 88/2025
Comentário: Específico materiais construção (telhas). Elimina base de cálculo artificial do art. 313-Z RICMS/SP. Coerente com desburocratização geral.
🔸 b) Portaria SRE 89/2025 (Águas)
Comentário: PMPF águas revogado (inciso I, Anexo I). Fim da presunção de preço para ST. Transparência nas operações com água mineral.
🔸 c) Portaria SRE 29/2024 (Papelaria)
Comentário: Norma específica papelaria totalmente revogada. Art. 313-Z14 RICMS/SP perde amparo. Simplificação total do setor.
📊 Levantamento de Estoque
Comentário: Fundamental: Referência correta Portaria CAT 28/2020 + link portal. Crédito em 12 parcelas para estoques em 30/06/2026. Evita glosa futura.
📅 Vigência Final
Comentário: 01/07/2026 inequívoco. Período transição (abr-jun/26) permite adequação sistemas/estoques. Planejamento essencial para contribuintes afetados.
Avaliação Global: Notícia técnica exemplar – completa, organizada, prática. Setores água/papelaria/construção devem agir imediatamente (inventário jun/26). 👍
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