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A Portaria SRE número 44 de 14 de agosto de 2025, emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, introduce mudanças significativas na condução da Escrituração Fiscal Digital EFD dos contribuintes do ICMS. Aqui embaixo, um comentário detalhado sobre os pontos chave:
Mudanças na Portaria CAT 147/2009
A Portaria SRE número 44/2025 atualiza artigos da Portaria CAT número 147/2009, a qual normatiza a escrituração fiscal digital para ICMS, adequando-os às novas normas fiscais e as práticas administrativas atualizadas.
Atualização dos códigos da Tabela 5.3 do Anexo VIII
Ela adiciona ou altera os códigos SP90090104 e SP90090278, relacionados a valores a serem informados na escrituração.
SP90090104 diz respeito a valores de operações isentas, não tributadas e outras informações conforme os artigos 214 e 215 do RICMS/00.
SP90090278 informa sobre o valor do ICMS substituição tributária quando o contribuinte é substituído (artigo 278, parágrafo 1º do RICMS).
Regras para apuração e registro a partir de 1º de janeiro de 2026
A Secretaria da Fazenda realizará o cálculo do ICMS-ST na condição de substituído, utilizando a escrituração e documentos fiscais.
Este projeto, apresenta dados cruciais sobre impostos retidos, descritos em documentos fiscais, e vai ser adicionado ao sistema fiscal digital da SEFAZ.
Fundamento para os lançamentos fiscais
A Portaria, ela estabelece como o valor da coluna “Outras” é computado nas apurações dos CFOPs, nos registros fiscais, e inclui detalhes para valores negativos, tratando-os como zero.
Validade e efeito
Ela, a portaria, entrará em vigor após sua publicação em 15 de agosto de 2025, com efeitos nas operações a partir de 2026, alinhando o sistema estadual com a digitalização e automação fiscal.
Essa mudança, reforça a modernização do controle fiscal no estado, padronizando cálculos de ICMS e incorporando dados para fiscalização automatizada, assegurando maior conformidade e transparência.
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