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IPI – Redução de Alíquota para Veículos, Eletrodomésticos e Demais Produtos Industrializados

1 de março de 2022
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Através do Decreto nº 10.979/2022, publicado do dia 25/02/2022, foram reduzidas as alíquotas do IPI para veículos, eletrodomésticos da linha branca e demais produtos industrializados.

Assim, as alíquotas do imposto para os seguintes códigos e em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:

– 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03;

– 25% para os produtos classificados nos demais códigos da TIPI.

A redução da alíquota citada anteriormente não se aplica aos produtos que contenham tabaco classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

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