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Através do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 4/2022, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, faz saber que a Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorroga o prazo para recolhimento PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10/02/2022.
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