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A Lei Complementar nº 167/2019 acrescentou o art. 65-A a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Inova Simples.
Entretanto, o art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 exige a sua regulamentação e neste sentido, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou a Resolução CGSIM nº 55/2020, que dispõe sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167/2019.
A Resolução CGSIM nº 55/2020 visa definir o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.
Farão jus ao rito sumário de abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime Inova Simples, aquelas que se autodeclararem no Portal Nacional da REDESIM como startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006.
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