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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Normas Gerais de Direito Tributário – Compensação Tributária – Estimativa de IRPJ ou CSLL Apurada antes da Utilização do eSocial com Débitos Previdenciários – Saldo Negativo de 2018 – Integralidade – Possibilidade – A Solução de Consulta COSIT nº 15/2021, esclarece que os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSLL, cujos fatos jurídicos tributários se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. A compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.002, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Simples Nacional – Organizadora de Eventos – Subcontratação – Aluguel de Espaço – Receita Bruta – A Solução de Consulta SRRF05/DISIT nº 5.002/2021 esclarece que não se permite deduzir da receita bruta, a qual serve de base para o Simples Nacional, os valores pagos a terceiros pela prestação de serviços, compras de mercadorias e pagamentos de aluguéis, que integrem o preço total do serviço.
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