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Pis/Pasep e Cofins

19 de março de 2021
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2012, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Pis/Pasep e Cofins – Alíquota Zero – Gás Liquefeito de Petróleo – O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2012/2021 disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Pis/Pasep – Cofins – Aquisição de Bens e Serviços de Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional – Apuração de Créditos – Possibilidade – A Solução de Consulta Vinculada SRRF/DISIT08 nº 8.005/2021 esclarece que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem apurar créditos referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

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