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Para as empresas em funcionamento, a solicitação de opção pelo SIMPLES Nacional para 2021 poderá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, ou seja, 29/01/2021, e seus efeitos retroagem a 01/01/2021.
A solicitação de opção é feita pela internet por meio do Portal do SIMPLES Nacional em “Simples Serviços”, no menu “opção”, e selecionando “Solicitação de Opção pelo SIMPLES Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, que já estava no SIMPLES Nacional no ano anterior, não precisa fazer nova opção, pois uma vez optante pelo SIMPLES Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída de ofício ou por comunicação do contribuinte até 29/01/2021.
O Microempreendedor Individual (MEI) também poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo SIMPLES Nacional (Simei), até o último dia útil de janeiro, ou seja, 29/01/2021, e produzirá efeitos a partir de 01/01/2021.
A opção será feita acessando o Portal do SIMPLES Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei” e a opção pelo Simei será irretratável para todo o ano-calendário.
O desenquadramento do Simei será realizado de ofício pela autoridade administrativa ou mediante comunicação do contribuinte até 29/01/2021, devendo ser observado que o desenquadramento do Simei não implica a exclusão do contribuinte do SIMPLES Nacional.
Base legal: arts. 6º e 101 da Resolução CGSN nº 140/2018.
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