Legislações

Home > # Legislações > Federal > O código cClassTrib 410031 (ou variantes desse grupo na EFD-Reinf e NF-e)

O código cClassTrib 410031 (ou variantes desse grupo na EFD-Reinf e NF-e)

13 de março de 2026
Nenhum comentário

O código cClassTrib 410031 (ou variantes desse grupo na EFD-Reinf e NF-e) foi criado para resolver um problema lógico: como devolver em 2026 algo que foi comprado sob as regras antigas (PIS/COFINS/ISS), sem gerar créditos ou débitos indevidos do novo sistema (IBS/CBS).

Aqui está a explicação detalhada do porquê e como usar esse código:


1. O Problema: O “Corte” da Reforma Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o IVA Dual (IBS e CBS). Se você comprou um serviço ou bem em 2025, o fornecedor pagou os tributos antigos. Se você decide devolver ou cancelar essa operação em 2026:

  • A operação de devolução não pode destacar IBS/CBS, pois o fato gerador original não teve esses impostos.

  • O sistema precisa entender que essa nota é uma “anulação” de algo que aconteceu antes da reforma.

2. A Função da Classificação 410031

Este código é utilizado para identificar “Fornecimento em período anterior ao início da vigência de incidências de CBS e IBS”.

  • Finalidade: Informar ao Fisco que aquela nota fiscal de devolução (ou cancelamento extemporâneo) refere-se a um evento de período pré-reforma.

  • Efeito Tributário: Ao utilizar essa Classificação Tributária, o sistema vincula a operação ao CST 410 (Não tributado por IBS e CBS). Isso garante que a nota transite digitalmente sem calcular as novas alíquotas de 2026.


3. Aplicação na EFD-Reinf e NF-e

Na prática, ao preencher a escrituração ou emitir a nota:

  1. Na NF-e de Devolução: O campo de tributação do IBS/CBS deve ser preenchido com o CST de não incidência, referenciando o código de benefício/ajuste equivalente ao 410031.

  2. Na EFD-Reinf (Série R-4000): Se houver necessidade de estorno de valores que impactem retenções de períodos anteriores a 2026, esse código serve de lastro para explicar por que o valor bruto está sendo “negativado” ou ajustado sem os novos impostos.


📋 Regra de Ouro para o Recebimento

Se o seu time fiscal receber uma nota de devolução em 2026 e notar que ela não tem IBS/CBS, a primeira coisa a verificar é a data da nota original:

  • Nota Original de 2025: A devolução DEVE usar o código 410031 (ou similar de não incidência).

  • Nota Original de 2026: A devolução DEVE ter o estorno do IBS/CBS normalmente.


Resumo Técnico

Campo Valor/Regra
Código 410031
Descrição Fornecimento em período anterior à vigência do IBS/CBS.
CST Associado 410 (Não tributado).
Base Legal Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 544).

 

Para configurar essa automação no seu ERP, o time de TI ou de parametrização fiscal precisará criar uma Regra de Verificação de Data de Competência. O objetivo é que o sistema “decida” sozinho entre a tributação normal (IBS/CBS) ou o uso do código 410031.

Para configurar essa automação no seu ERP, o time de TI ou de parametrização fiscal precisará criar uma Regra de Verificação de Data de Competência. O objetivo é que o sistema “decida” sozinho entre a tributação normal (IBS/CBS) ou o uso do código 410031.

Aqui está o roteiro lógico que você deve passar para eles:


⚙️ Lógica de Configuração no ERP

1. Gatilho de Origem (Nf-e Referenciada)

O sistema deve ser configurado para olhar obrigatoriamente para a Chave de Acesso da nota fiscal referenciada no campo de “Notas Referenciadas” (tag refNFe).

  • Se a Data de Emissão da NF-e Original < 01/01/2026:

    • O ERP deve forçar o CST 410 (Não Tributado).

    • Deve inserir automaticamente o código de classe tributária 410031 (ou o equivalente no layout da EFD-Reinf/IBS).

    • Deve zerar as tags de alíquotas de IBS e CBS.

  • Se a Data de Emissão da NF-e Original >= 01/01/2026:

    • O ERP deve seguir o fluxo de devolução padrão, estornando os impostos destacados na nota original.

2. Mensagem em Informações Complementares

É recomendável que o sistema também automatize o texto legal para evitar questionamentos na barreira fiscal:

“Devolução de mercadoria/serviço referente à NF-e nº [XXXX], emitida em [DATA DE 2025]. Operação não sujeita à incidência de IBS/CBS conforme Art. 544 da LC 214/2025 (Código 410031).”


📊 Fluxo de Decisão do Sistema


📋 Checklist para o Time de TI/Sistemas

Peça para eles validarem os seguintes campos no layout da NF-e 4.0 (ou versão vigente em 2026):

  • Campo cClassTrib: Deve ser preenchido com 410031 no item da nota.

  • Campo vIBS e vCBS: Devem ser gerados com valor 0.00.

  • Campo infAdProd: Inserir a menção de que a operação é pré-reforma para facilitar a auditoria.

⚠️ Atenção ao Estoque e Créditos

Se a sua empresa for do Lucro Real/Regime Não Cumulativo, lembre-se que ao devolver um item de 2025 usando o código 410031, você também precisará estornar o crédito de PIS/COFINS que foi tomado lá atrás, mas de forma manual na escrituração, já que a nota de 2026 não terá esses campos para preenchimento direto.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *