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O código cClassTrib 410031 (ou variantes desse grupo na EFD-Reinf e NF-e) foi criado para resolver um problema lógico: como devolver em 2026 algo que foi comprado sob as regras antigas (PIS/COFINS/ISS), sem gerar créditos ou débitos indevidos do novo sistema (IBS/CBS).
Aqui está a explicação detalhada do porquê e como usar esse código:
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o IVA Dual (IBS e CBS). Se você comprou um serviço ou bem em 2025, o fornecedor pagou os tributos antigos. Se você decide devolver ou cancelar essa operação em 2026:
A operação de devolução não pode destacar IBS/CBS, pois o fato gerador original não teve esses impostos.
O sistema precisa entender que essa nota é uma “anulação” de algo que aconteceu antes da reforma.
Este código é utilizado para identificar “Fornecimento em período anterior ao início da vigência de incidências de CBS e IBS”.
Finalidade: Informar ao Fisco que aquela nota fiscal de devolução (ou cancelamento extemporâneo) refere-se a um evento de período pré-reforma.
Efeito Tributário: Ao utilizar essa Classificação Tributária, o sistema vincula a operação ao CST 410 (Não tributado por IBS e CBS). Isso garante que a nota transite digitalmente sem calcular as novas alíquotas de 2026.
Na prática, ao preencher a escrituração ou emitir a nota:
Na NF-e de Devolução: O campo de tributação do IBS/CBS deve ser preenchido com o CST de não incidência, referenciando o código de benefício/ajuste equivalente ao 410031.
Na EFD-Reinf (Série R-4000): Se houver necessidade de estorno de valores que impactem retenções de períodos anteriores a 2026, esse código serve de lastro para explicar por que o valor bruto está sendo “negativado” ou ajustado sem os novos impostos.
Se o seu time fiscal receber uma nota de devolução em 2026 e notar que ela não tem IBS/CBS, a primeira coisa a verificar é a data da nota original:
Nota Original de 2025: A devolução DEVE usar o código 410031 (ou similar de não incidência).
Nota Original de 2026: A devolução DEVE ter o estorno do IBS/CBS normalmente.
| Campo | Valor/Regra |
| Código | 410031 |
| Descrição | Fornecimento em período anterior à vigência do IBS/CBS. |
| CST Associado | 410 (Não tributado). |
| Base Legal | Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 544). |
Para configurar essa automação no seu ERP, o time de TI ou de parametrização fiscal precisará criar uma Regra de Verificação de Data de Competência. O objetivo é que o sistema “decida” sozinho entre a tributação normal (IBS/CBS) ou o uso do código 410031.
Para configurar essa automação no seu ERP, o time de TI ou de parametrização fiscal precisará criar uma Regra de Verificação de Data de Competência. O objetivo é que o sistema “decida” sozinho entre a tributação normal (IBS/CBS) ou o uso do código 410031.
Aqui está o roteiro lógico que você deve passar para eles:
O sistema deve ser configurado para olhar obrigatoriamente para a Chave de Acesso da nota fiscal referenciada no campo de “Notas Referenciadas” (tag refNFe).
Se a Data de Emissão da NF-e Original < 01/01/2026:
O ERP deve forçar o CST 410 (Não Tributado).
Deve inserir automaticamente o código de classe tributária 410031 (ou o equivalente no layout da EFD-Reinf/IBS).
Deve zerar as tags de alíquotas de IBS e CBS.
Se a Data de Emissão da NF-e Original >= 01/01/2026:
O ERP deve seguir o fluxo de devolução padrão, estornando os impostos destacados na nota original.
É recomendável que o sistema também automatize o texto legal para evitar questionamentos na barreira fiscal:
“Devolução de mercadoria/serviço referente à NF-e nº [XXXX], emitida em [DATA DE 2025]. Operação não sujeita à incidência de IBS/CBS conforme Art. 544 da LC 214/2025 (Código 410031).”
Peça para eles validarem os seguintes campos no layout da NF-e 4.0 (ou versão vigente em 2026):
Campo cClassTrib: Deve ser preenchido com 410031 no item da nota.
Campo vIBS e vCBS: Devem ser gerados com valor 0.00.
Campo infAdProd: Inserir a menção de que a operação é pré-reforma para facilitar a auditoria.
Se a sua empresa for do Lucro Real/Regime Não Cumulativo, lembre-se que ao devolver um item de 2025 usando o código 410031, você também precisará estornar o crédito de PIS/COFINS que foi tomado lá atrás, mas de forma manual na escrituração, já que a nota de 2026 não terá esses campos para preenchimento direto.
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