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Regras Para Validação do IPI

18 de fevereiro de 2022
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REGRAS DE VALIDAÇÃO

Conforme Nota Técnica 2020.002, versão 1.00, para verificar a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq) informados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão ser observadas as seguintes regras:

CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399]).

CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099])

CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199]).

Quando retornar a mensagem de erro 387 significa que houve rejeição em razão de utilização de Código de Enquadramento Legal do IPI inválido [nItem:nnn].

Na hipótese de ocorrer o erro 388, a rejeição se refere ao Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:nnn].

Conforme já demonstramos no tópico 5, a validação deverá ocorrer da seguinte forma:

– CST 02 e 52 – Isenção de IPI, o código de enquadramento legal deverá ser entre 301 e 399

– CST 04 e 54 – Imunidade de IPI, o código de enquadramento legal deverá ser entre 001 e 099

– CST 05 e 55 – Suspensão de IPI, o código de enquadramento legal deverá ser entre 101 e 199

Para os CSTs 00 e 50, 01 e 51, 03 e 53, 49 e 99, deverão ser utilizados os códigos de enquadramento legal 999 ou 601 a 608.

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