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Atualização Importante!
Essas alterações têm o objetivo de simplificar o sistema tributário, aumentar a transparência e tornar a arrecadação mais justa.
Principais mudanças trazidas pelo PLP 108/2024:
No dia 30.10.25 houve outra votação sobre a Reforma Tributária , o PLP 108/2024 foi aprovado no Senado Federal, com 51 votos específicos, 10 contrários e 1 abstenção. O texto, que agora volta para análise na Câmara dos Deputados, regulamenta a segunda etapa da reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
Algumas das alterações:
Foi criado o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), que conta com representantes dos estados e municípios. Esse comitê será responsável pela fiscalização e gestão do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS.
Além disso, houve a regulamentação da governança, fiscalização e execução do novo sistema tributário.
Foi feita uma alteração na redução de multas de ofício, que agora depende da descrição correta da operação na declaração. Além disso, as multas por descumprimento de obrigações acessórias terão critérios específicos durante a fase de transição. As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão calculadas com base na média dos anos de 2024 a 2026, em vez de considerar os anos anteriores, o que proporcionará uma maior aderência à realidade econômica recente.
As regras para a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos também foram definidas.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na esfera federal agora tem suas diretrizes regulamentadas.
Foram feitos ajustes na base de cálculo do IBS, incluindo as correntes de gasolina na base do ICMS e reforçando as procurações estaduais de fazenda.
Outra mudança importante foi a harmonização do ITCMD, que unifica as normas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Os programas de fidelidade foram incluídos em um regime específico para serviços financeiros, e o ITCMD não será aplicado sobre descontos e perdões de dívidas em operações financeiras renegociadas. Os créditos presumidos de IBS e CBS só entrarão em vigor a partir de 2027, e as soluções de consulta passarão a ser compartilhadas entre a Receita Federal e o Comitê Gestor, o que deve reduzir os riscos de insegurança jurídica. O texto também impactou a carga tributária das Sociedades Anônimas.
Uma emenda que foi incorporada ao regime monofásico do ICMS, proveniente da nafta, deve ajudar a reduzir fraudes no setor de combustíveis. O projeto também define um limite de tolerância para falhas no pagamento parcelado durante os primeiros 24 meses da CBS (2027 e 2028), o que confirma a complexidade da adaptação tecnológica.
Sobre a Nota técnica: As versões 1.10 das Notas Técnicas para documentos como CT-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA foram liberadas, trazendo novidades para as tabelas de CST, cClassTrib e de Crédito Presumido no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos do RS.
Houve uma flexibilização na responsabilidade das plataformas digitais em relação ao recolhimento do IBS e da CBS, permitindo que evitem multas e juros se o pagamento for feito em até 30 dias. Foi introduzida a possibilidade de transações das notas fiscais por município, uma medida solicitada por grandes empresas de tecnologia, embora os órgãos arrecadatórios estejam relutantes devido à complexidade do pagamento parcelado e dos processos de cashback. No setor da saúde, a nova legislação desvincula a lista de medicamentos com alíquota zero do anexo da LC 214, estabelecendo que, a cada 120 dias, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor, com a contribuição da área da Saúde, devem atualizar essa lista, priorizando doenças raras, oncologia e diabetes.
As regras que obrigavam o preenchimento dos grupos de informações sobre IBS/CBS foram retiradas tanto no ambiente de testes (com aviso para 11/03/2025) quanto no ambiente real (com aviso para 01/06/2026). Agora, preencher esses campos é opcional, e a validação ocorrerá apenas se forem preenchidos.
Essa mudança alivia a pressão, mas demonstra a incerteza nas regras que vêm do PLP 108/2024, cujo texto aprovado no Senado em 30/09/2025 traz melhorias, mas depende de aprovação final e regulamentação completa.
Ainda não saiu a Nota Técnica equivalente para NF-e/NFC-e, mas a expectativa é que os mesmos prazos e facilidades sejam aplicados a esses documentos, garantindo um tratamento uniforme para toda a documentação fiscal.
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