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Redução da carga tributária Federal de PIS/COFINS para indústrias químicas e petroquímicas

1 de abril de 2026
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Pontos-chave da LC 228/26:
  • Objetivo: Reduzir a carga tributária federal de PIS/COFINS (regime REIQ) para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial.
  • Vigência: A norma funciona como uma regra de transição válida até dezembro de 2026, antes da implementação completa da reforma tributária.
    Você S/A
  • Limite de Renúncia Fiscal: A lei limita a renúncia fiscal total em 2026 a R$ 2 bilhões para os benefícios tributários dos artigos 56, 57 e 57-A da Lei nº 11.196/2005.
    GOV.BRGOV.BR
  • Limites Adicionais: Há um limite extra de R$ 1,1 bilhão para benefícios específicos do art. 57-D da mesma lei.
    GOV.BRGOV.BR
  • Extinção dos Benefícios: O parágrafo único da lei determina que os benefícios serão extintos a partir do mês subsequente àquele em que os custos fiscais acumulados atingirem os limites estabelecidos.
    GOV.BRGOV.BR

A Lei Complementar nº 228/2026 foca essencialmente na revitalização do REIQ (Regime Especial da Indústria Química), utilizando a política fiscal como ferramenta para baratear custos de produção em uma cadeia que é a “base” de quase tudo o que consumimos.

Pontos principais e uma análise do impacto dessa lei:


1. Drástica Redução de Alíquotas (PIS/Cofins)

O texto altera os incisos IX e X da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), estabelecendo uma escada de desoneração:

  • Até fevereiro de 2026: As alíquotas eram de 1,52% (PIS) e 7% (Cofins).

  • A partir de março de 2026: Elas caem para 0,62% (PIS) e 2,83% (Cofins).

Análise: Essa redução de mais de 50% na carga tributária sobre o faturamento é um “fôlego” direto no fluxo de caixa das indústrias petroquímicas. O objetivo é compensar o alto custo de matérias-primas e energia no Brasil, permitindo que o produto nacional compita com importados (especialmente dos EUA e China).


2. Ampliação do Rol de Insumos e Produtos

A lei detalha, no Parágrafo Único do Art. 1º, uma lista técnica extensa de substâncias. Isso é crucial por dois motivos:

  • Segurança Jurídica: Ao listar especificamente produtos como eteno, propeno, benzeno, n-parafina e até óleo de palmiste, a lei evita interpretações ambíguas da Receita Federal sobre o que gera ou não o benefício.

  • Fomento à Verticalização: O benefício se aplica às vendas de insumos básicos para a produção de intermediários complexos (como polietileno, PVC e resinas). Isso incentiva a indústria a transformar a matéria-prima dentro do Brasil em vez de apenas exportar o “bruto” e importar o “plástico”.


3. Abertura para Novas Habilitações (REIQ)

O novo § 5º do Art. 57-C resolve um problema de transição para empresas que ainda não estavam no regime.

  • Ao fixar a data de 1º de dezembro de 2025 como marco para verificação de requisitos para novas empresas, o governo permite que novos investimentos ou empresas que se reestruturaram recentemente entrem no benefício, democratizando o acesso ao regime especial.


4. Por que isso importa agora?

A indústria química brasileira vinha sofrendo com um processo de desindustrialização e perda de mercado para o gás de xisto americano.

  • Impacto no Consumidor: Como a química fornece para os setores de higiene, limpeza, embalagens, construção civil e agronegócio, essa redução tributária tem um potencial (teórico) de conter a inflação nesses setores.

  • Sustentabilidade: A menção ao óleo de palmiste e glicerinas indica uma leve abertura para a “química verde”, integrando fontes renováveis ao regime de desoneração.

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