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PIS/Cofins – Retorno De Alíquotas Maiores Para Receitas Financeiras

17 de janeiro de 2023
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O Gov. Federal trouxe de volta as regras do Dec: 11.374/23 art.3, ou seja, o Presidente atual revogou o Decreto 11.322/22 sancionado pelo ex Presidente em que havia diminuído as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras, sendo assim, o Presidente atual trouxe aumento de alíquotas para PIS/COFINS sobre receitas financeiras, afastou a possibilidade do contribuinte se preparar e aplicou a nova regra de imediato, não seguindo princípios constitucionais.
Determinou a vigência de uma Lei revogada (trazendo as alíquotas antigas que eram maiores).
Portanto, houve a majoração do Pis/ Cofins sem atender o princípio da anterioridade, trazendo a majoração desses impostos com efeito imediato.
A empresa que pleitear no judiciário (ADI 5277 tema 278 de repercussão geral, recurso extraordinário 568503/14, Mandado se Segurança 50004227220034047100), garantirá até abril de 2033 a aplicação das alíquotas de 033% para Pis e 2% para Cofins sobre receitas financeiras, regra garantida apenas para quem pleiteou judicialmente.
Para àqueles que não pleitearam judicialmente já valerá as alíquotas de 065% de Pis e 4% de Cofins, sendo assim, valem para as empresas que não ingressaram com ação no judiciário.
Estamos a disposição para pleitear tais alíquotas.
Por: Adriana Lemos.

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