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PIS/COFINS com ICMS excluido da base de cálculo, compensações, declaração de benefícios fiscais.

28 de agosto de 2025
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👉 A Instrução Normativa RFB numero 2264 2025 chama a atenção de empresas e especialistas em finanças, principalmente na maneira de calcular, compensar e controlar as contribuições pro PIS e a COFINS. Vamos aos detalhes principais e seus alicerces:
👍 Fora o ICMS do cálculo das contribuições:
Agora é bem claro que o ICMS não pode entrar no calculo do PIS e da COFINS, de acordo com o STF no RE 574706PR. Isso desfaz uma regra antiga, onde o ICMS era parte do faturamento, dando mais tranquilidade legal as empresas.
👏 ICMS fora do calculo dos créditos de PIS/COFINS:
O ICMS sumiu também da base de cálculo do crédito dessas contribuições, melhorando custos e alinhando a regra com a lei atual e as mudanças.
Vedação do reembolso em grana para créditos presumidos:
😟 A instrução normativa barra o reembolso em dinheiro aos contribuintes de créditos presumidos, confinando-os à compensação dentro do mesmo regime de impostos, assunto que afeta o planejamento tributário e o fluxo de caixa, sim.
Compensações restritas aos subsídios da mesma espécie (PIS/COFINS):
⏱️ As compensações só podem ser feitas contra os subsídios atrelados às mesmas contribuições, impedindo o uso cruzado com outros impostos, isso dá mais controle a ser efetuado pela Receita Federal.
🥵 Obrigação de declarar benefícios fiscais recebidos:
Com essa IN, os contribuintes precisarão declarar os benefícios fiscais gozados, sob pena de multa, que podem alcançar 1,5% da receita bruta da empresa, algo que pressionará por mais clareza e controle dessas vantagens fiscais.
Base Legal
Publicada em 30 de abril de 2025, a IN RFB nº 2.264/2025 muda a IN RFB nº 2.121/2022, que regulamenta PIS e COFINS.
Os artigos mais afetados englobam os 26, 27 e outros relacionados, que tratam das bases de cálculo, créditos, compensações e deveres complementares.

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