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PGFN regulamenta nova modalidade de transação tributária; a adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia

18 de fevereiro de 2021
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Essa modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar perante a PGFN, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.

Importante destacar que os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que estava disponível em 2020.

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