Para todo Brasil
Foi publicado, no DOU de 13/11/2020, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020, que dispõe sobre o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2021) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD DMED 2021 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020.
Vigência
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 13/11/2020.
Deixe um comentário