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NR-1, ou Norma Regulamentadora número 1

4 de abril de 2026
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🌍 NR-1 a norma “mãe” da segurança do trabalho no Brasil, focando no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Publicada em 01/04/2026, ela foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência prorrogada até 26/05/2026 pela Portaria nº 765/2025.

🔥 A Portaria MTE nº 1.419/2024 altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A principal mudança é a inclusão obrigatória de fatores de riscos psicossociais e mentais, com vigência a partir de 26 de maio de 2025.

🕛 Os pontos principais são:
GRO e PGR: Toda empresa deve implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que gera dois documentos essenciais: o Inventário de Riscos (mapeia riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e o Plano de Ação (define medidas preventivas, responsáveis e prazos).

😵‍💫 Riscos Psicossociais: Nova obrigatoriedade de incluir fatores como estresse, assédio moral, jornadas excessivas e falta de autonomia no PGR, para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

👉 Direitos e Deveres: Empregador informa riscos, capacita e previne. Trabalhador colabora e pode recusar tarefas de risco grave e iminente.
Capacitação: Treinamentos inicial, periódico e eventual, com parte permitida a distância, respeitando regras técnicas.

🏤 Tratamento para Pequenas Empresas:
MEI: Dispensado do PGR, mas contratante o inclui no dela. MTE fornecerá fichas de orientação.

🏭 ME e EPP (grau de risco 1 e 2): Podem usar ferramentas do MTE; dispensadas de PGR e PCMSO se não houver exposições a agentes físicos/químicos/biológicos/ergonômicos (conforme NR-9), mas ainda precisam de exames médicos e ASO. Informações digitais devem ser divulgadas aos trabalhadores.

👉 Lembre-se: essas dispensas não isentam o cumprimento das outras NRs.
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A NR-1, ou Norma Regulamentadora número 1, é vista como o alicerce da segurança e saúde ocupacional no país.

Veja um resumo do seu propósito e como as normas são estruturadas:

1. Qual a função da NR-1?

Finalidade: Ela aborda as “Disposições Gerais” e a “Gestão de Riscos Ocupacionais” (GRO).

Fundamento Legal: Define os direitos e obrigações tanto de empregadores quanto de empregados no âmbito da segurança.

O que exige: Todas as empresas que contratam funcionários via CLT são obrigadas a cumpri-la. Determina a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Atualização (2025/2026): A NR-1 passou por reformulações relevantes, tornando obrigatória a gestão de riscos ocupacionais, incluindo os de natureza física, química, biológica, ergonômica e psicossocial (saúde mental, assédio, estresse).

2. Por que é considerada a “Norma Mãe”?

Ela estabelece as diretrizes gerais que orientam todas as demais normas.

Ela define como os riscos devem ser identificados e controlados, servindo como base para normas mais específicas (como trabalho em altura, máquinas, etc.).

Sem o cumprimento da NR-1, nenhuma empresa pode ser considerada totalmente segura ou em conformidade com a legislação.

3. Existem outras NRs?

Sim, existem várias outras Normas Regulamentadoras (atualmente cerca de 38, algumas já revogadas) que detalham a segurança em áreas específicas. Elas se dividem em:

Normas Gerais: Aplicáveis a diversas atividades (ex: NR-1, NR-5 – CIPA, NR-7 – PCMSO).

Normas Especiais: Regulamentam o trabalho em atividades ou equipamentos específicos (ex: NR-12 – Máquinas, NR-35 – Trabalho em Altura).

Normas Setoriais: Focadas em setores econômicos específicos (ex: NR-18 – Construção Civil, NR-31 – Agricultura, NR-32 – Estabelecimentos de Saúde).

Exemplos de outras NRs bastante conhecidas:

NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

NR-10: Segurança em Eletricidade.

NR-17: Ergonomia.

NR-28: Fiscalização e Penalidades.

 

 

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