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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que introduz alterações relevantes na determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa atualização tem como objetivo consolidar interpretações e normas recentes, com destaque especial para o Tema 69 da Repercussão Geral do STF referente à exclusão do ICMS.
✔️ Principais pontos de destaque para as áreas jurídica e contábil:
👉 Exclusão do ICMS: A IN estabelece a exclusão do ICMS destacada na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa medida, que harmoniza a norma com a jurisdição do STF, proporciona uma redução direta na carga tributária e requer uma atualização dos métodos de projeto em empresas de todos os tamanhos.
👉 Ampliação dos Créditos: No regime não cumulativo, o elenco de despesas que geram créditos fiscais foi ampliado, incluindo agora:
Vale-transporte e transporte de colaboradores;
Frete e seguro na aquisição de insumos e bens do ativo imobilizado.
🎯 Essa expansão representa uma oportunidade para melhorar o fluxo de caixa, possibilitando que empresas no regime não cumulativo deduzam uma maior quantidade de despesas em sua base de design.
👉 Créditos na Importação: A norma ainda permite o ressarcimento ou a compensação de saldos credores decorrentes de importação e revenda de bens, beneficiando diretamente empresas atuantes no comércio exterior.
🔎 A IN RFB nº 2.264/2025 representa um avanço significativo ao proporcionar maior transparência e segurança jurídica na apuração do PIS e da Cofins.
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