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O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passará a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio do portal Simples Nacional.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, após esse prazo passará a ser obrigatória, lembrando que o estado de SP já adota a NF Paulistana, ou seja, os prestadores de serviços de SP(capital) já emitem a NFS-e.
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