Legislações

Home > # Legislações > Estadual > NF3e e NFCom: Obrigatoriedade

NF3e e NFCom: Obrigatoriedade

26 de março de 2025
Nenhum comentário

A Portaria SRE nº 14/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade da emissão de dois documentos fiscais eletrônicos importantes: a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

NF3e e NFCom: Obrigatoriedade

NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

Modelo 66: A emissão da NF3e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.

NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica):

Modelo 62: A emissão da NFCom será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.

Objetivo: Melhorar a fiscalização e a gestão dos serviços de comunicação eletrônica.

 

Legislação Aplicável

RICMS-SP/2000: A obrigatoriedade da NF3e e NFCom está prevista nos incisos XV e XVI do art. 212-O do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Em resumo, a Portaria SRE nº 14/2025 estabelece que a NF3e e a NFCom serão obrigatórias a partir de outubro e novembro de 2025, respectivamente. Essa medida visa modernizar a gestão fiscal e melhorar a transparência nas operações de energia elétrica e serviços de comunicação eletrônica no estado de São Paulo.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *