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A Portaria SRE nº 14/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade da emissão de dois documentos fiscais eletrônicos importantes: a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
Modelo 66: A emissão da NF3e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.
NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica):
Modelo 62: A emissão da NFCom será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.
Objetivo: Melhorar a fiscalização e a gestão dos serviços de comunicação eletrônica.
RICMS-SP/2000: A obrigatoriedade da NF3e e NFCom está prevista nos incisos XV e XVI do art. 212-O do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Em resumo, a Portaria SRE nº 14/2025 estabelece que a NF3e e a NFCom serão obrigatórias a partir de outubro e novembro de 2025, respectivamente. Essa medida visa modernizar a gestão fiscal e melhorar a transparência nas operações de energia elétrica e serviços de comunicação eletrônica no estado de São Paulo.
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