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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2022, publicado em 28/11/2022 aborda sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
a) Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:
I – se desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e
II – se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.
b) A publicação na Imprensa Oficial de ato normativo posterior à apresentação da consulta de interpretação da legislação tributária e anterior à ciência de sua solução faz cessar os efeitos desta após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do ato na Imprensa Oficial.
c) A publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente.
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