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MG – vinho entra na ST

4 de abril de 2024
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Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, q

Nacionais, do código 2204 .10

 

2204 vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas .

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