Para todo Brasil
Os Editais de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nºs 25/2024, 26/2024 e 27/2024 foram atualizados em 22 de abril de 2025 pelos Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025. Essas alterações permitem, em determinadas situações, que os contribuintes utilizem prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL para abater até 30% do saldo restante da dívida tributária.
As adesões a essas transações podem ser formalizadas até 30 de junho de 2025.
Para entender melhor as condições e os casos contemplados por essas transações, estão disponíveis os Manuais de Procedimentos:
Manual 07/2025, que trata da adesão à transação referente à dedução do ágio interno e do ágio fiscal por meio de empresa veículo, conforme o Edital nº 25/2024;
Manual 08/2025, que aborda a adesão relacionada à classificação correta de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus para produção de bebidas não alcoólicas, aproveitamento de créditos do IPI, definição de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, e valoração adequada dos kits de concentrados, conforme o Edital nº 26/2024;
Manual 09/2025, que detalha a adesão à transação prevista no Edital nº 27/2024, que apresenta proposta da PGFN e da Receita Federal para encerramento de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas.
Essas medidas visam facilitar a resolução de litígios fiscais complexos, oferecendo condições especiais para regularização, incluindo descontos e modalidades de pagamento diferenciadas, além de possibilitar a utilização de créditos fiscais para amortização dos débitos
Deixe um comentário