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O Decreto nº 59.940/2020, publicado no DOC-SP de 03/12/2020, reabre o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao ISSQN no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.240/2015, a partir de 14/12/2020, encerrando-se em 29/01/2021.
Poderão ingressar no PRD às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31/10/2020.
Não poderão ser incluídos nesta reabertura do PRD eventuais débitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento.
Para ingressar no PRD o contribuinte deverá desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento.
Para maiores informações, consultar o Decreto nº 59.940/2020.
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