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O Decreto nº 11.158/2022, publicado no DOU do dia 29/07/2022, aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A partir de 01/08/2022, fica revogado o Decreto nº 10.923/2021 e o Decreto nº 11.055/2022.
O Decreto nº 11.158/2022 dispõe que os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729/1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 31/07/2022. A devolução poderá ser efetuada até 31/10/2022, a Nova TIPI produz efeitos a partir de 01/08/2022.
(“Art. 2° Consideram-se:
II – distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; ..”)
NCM 8703Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
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