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Instrução Normativa RFB nº 2.281/2025 – Mudanças para IRPJ e CSLL

19 de setembro de 2025
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A Instrução Normativa RFB nº 2.281/2025 traz mudanças significativas na forma como as instituições financeiras e entidades similares apuram o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O objetivo é alinhar as questões fiscais com as práticas contábeis e as regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen). Principais mudanças: Harmonização contábil-financeira: Essa norma ajusta o tratamento fiscal para que esteja em sintonia com as práticas e normas atuais do CMN/Bacen, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de provisões, ao cálculo da taxa efetiva e à contabilização de operações com derivativos. Isso resulta em um melhor alinhamento entre as projeções contábeis e a apuração tributária. Regras transitórias para perdas até 2024: A norma estabelece regras mais rigorosas para a dedução de perdas financeiras apuradas até o final de 2024, permitindo que essas diferenças sejam consideradas para fins fiscais por um período máximo de até 10 anos. O intuito é controlar o reconhecimento dessas perdas de maneira gradual, evitando impactos abruptos na tributação. Clareza e limitação na disponibilidade de valores: A norma define critérios claros sobre a real disponibilidade dos valores identificados para fins fiscais, proibindo deduções artificiais ou práticas que possam distorcer o cálculo do IRPJ e da CSLL, o que aumenta a segurança jurídica e a transparência na apuração.

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