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Igualdade Salarial Entre Homens e Mulheres (Relatório de Transparência Salarial)

26 de março de 2025
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Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O documento, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, foi acessado por apenas 30,36% das empresas obrigadas até o momento.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

Objetivo: Promover a transparência e a equidade salarial, fornecendo informações sobre critérios remuneratórios e ações para reduzir desigualdades salariais entre homens e mulheres.

Conteúdo: Inclui dados sobre o número de trabalhadores por sexo, raça e etnia, valores medianos de salário, remuneração bruta e média dos últimos 12 meses. Também detalha cargos e ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens.

Legislação Aplicável

Lei nº 14.611/2023: Estabelece a obrigação de empresas com mais de 100 empregados de adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, incluindo a transparência salarial.

Instrução Normativa MTE/GM nº 6/2024: Regula a elaboração e divulgação do Relatório de Transparência Salarial.

Procedimento para Divulgação

Portal Emprega Brasil: O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil. Após o download, as empresas devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade.

Conclusão

Em resumo, empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março para divulgar o Relatório de Transparência Salarial, que visa promover a equidade salarial e a transparência nas empresas. O relatório inclui dados sobre critérios remuneratórios e políticas de diversidade, e sua divulgação é obrigatória conforme a Lei nº 14.611/2023 e a Instrução Normativa MTE/GM nº 6/2024.

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