Há uma crença comum de que, em 2026, não será necessário instalar o IBS e a CBS.

28 de agosto de 2025

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Há uma crença comum de que, em 2026, não será necessário instalar o IBS e a CBS.
👉 No entanto, essa visão não é totalmente correta.
O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 é enfático:
📌 Em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS será dispensado somente para os contribuintes que cumpram rigorosamente todas as obrigações acessórias.
Entre essas obrigações, destacam-se:
✅ A correta indicação dos tributos na Nota Fiscal eletrônica, incluindo os códigos CST e Cclasstrib;
✅ A entrega dos eventos conforme previsto na Nota Técnica 2025.002;
✅ E outras obrigações que serão definidas futuramente pelo fiscal.
📅 Período abrangido: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
⚠️ Caso as obrigações não sejam integralmente cumpridas, o contribuinte perderá essa dispensa e terá que cobrar normalmente os tributos IBS e CBS, realizando a compensação com os valores de PIS e COFINS devidos.
Essa mudança reforça a importância do cumprimento integral das obrigações acessórias para garantir a dispensa do recolhimento, impactando diretamente a rotina tributária das empresas. www.itfcursos.com.br
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