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Gestão Estadual de RO diminui alíquota de ICMS bovino para impulsionar o mercado cárneo e elevar a relevância do setor

13 de março de 2026
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Divulgado em: 11/03/2026

A gestão de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), estabeleceu novos incentivos fiscais direcionados ao segmento da pecuária. Tais ações visam robustecer o campo produtivo, fomentar a atividade econômica e incrementar o poder de concorrência dos produtores locais tanto no cenário doméstico quanto no exterior.

O Decreto nº 31.305, datado de 2 de março de 2026, insere uma nova norma ao Regulamento do ICMS de Rondônia (RICMS/RO). O texto determina o abatimento na base tributável do imposto nas remessas para outros estados de gado bovino destinado ao abate, contanto que essa finalidade esteja declarada na Guia de Trânsito Animal (GTA).

A nova regra, sustentada pelo Convênio ICMS nº 177/2025, estipula um desconto de 66,67% sobre o imposto de operações efetuadas por produtores rurais (PF) que enviem animais para Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Na prática, a alíquota real passa a ser de 4% sobre o montante da transação.

CONSOLIDAÇÃO DO SEGMENTO PRODUTIVO

Essa estratégia tem o intuito de tornar os rebanhos de Rondônia mais atraentes no mercado brasileiro, além de encorajar a venda de bois e reforçar todos os elos da indústria da carne na região.

Para ter direito à vantagem tributária, o contribuinte deve efetuar, no começo da remessa, o pagamento de 1% do valor da economia fiscal obtida ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO). Esse recolhimento deve ser feito via DARE (Documento de Arrecadação) e precisa escoltar a nota fiscal durante todo o trajeto da carga.

O chefe do executivo estadual, Marcos Rocha, salientou que a decisão é um passo tático para o agronegócio. “Estamos implementando diretrizes fiscais prudentes e perspicazes que amparam a manufatura regional e garantem a expansão econômica de Rondônia”, declarou.

VANTAGEM COM PRAZO DE VALIDADE

O regulamento também fixa condições para a expiração do incentivo. A isenção parcial deixará de valer no último dia do mês seguinte ao momento em que o volume de remessas atingir o teto de 500 mil cabeças de gado ou em 30 de junho de 2026, prevalecendo o que acontecer antes.

O titular da Sefin, Luís Fernando Pereira da Silva, frisou que a medida foi elaborada sob rigoroso exame técnico e sintonia com as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assegurando estabilidade legal para o crescimento da pecuária estadual.


Dica: Como essa redução de base de cálculo tem um “teto” de 500 mil cabeça

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