Para todo Brasil
DOE-SP de 21/03/2020 (nº 56, Seção 1, pág. 1)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e do atendimento presencial na Arsesp em caráter emergencial, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007, regulamentada pelo Decreto 52.455, de 07-12-2007:
Considerando a situação de excepcionalidade decorrente do Covid-19, a qual impõe a adoção de medidas para redução dos impactos econômicos e sociais; e
Considerando a necessidade de medidas de incentivo à realização de isolamento social, possibilitando a redução das atividades administrativas ao estritamente necessário à manutenção da continuidade dos serviços prestados e o que determina o Decreto 64.864, de 16-03-2020, Delibera:
Art. 1º – Suspender todos os prazos referentes aos processos administrativos de fiscalização e sancionatórios, solicitações de informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decorrentes de fiscalizações.
§ 1º. – Os prazos iniciados antes da vigência desta deliberação correrão pelo período remanescente a partir do término da presente suspensão.
§ 2º. – Os processos, solicitações, notificações ou quaisquer expedientes de que trata o caput deste artigo, se originados a partir da presente data, terão a contagem de seus prazos iniciada somente a partir do primeiro dia útil subsequente ao final da suspensão.
Art. 2º – Os processos relativos à Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), serão tratados no âmbito das iniciativas indicadas pela Portaria MME 117, de 18-03-2020, ou outras supervenientes e de âmbito federal.
Art. 3º – Suspender o atendimento presencial do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU Arsesp e Ouvidoria.
Art. 4º – Esta deliberação não se aplica às comunicações de incidentes e interrupções e seus desdobramentos, de que tratam as Deliberações Arsesp 752, de 04-05-2018, 846, de 20-12-2018 e 854, de 08 e março de 2018, ou processos e solicitações de caráter emergencial.
Art. 5º – A suspensão de que trata esta deliberação, perdurará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada.
Art. 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Deixe um comentário