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Cobrança do fundos de investimento – IBS e CBS

19 de junho de 2025
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Com a derrubada de vetos, fundos de investimento ficam isentos de IBS e CBS

O Congresso Nacional decidiu reincluir os fundos de investimentos privados e os fundos patrimoniais na lista de isentos dos novos tributos sobre o consumo — IBS e CBS — criados pela reforma tributária (Lei Complementar 214). Para isso, deputados e senadores rejeitaram parte dos vetos do Executivo à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025). Os dispositivos restabelecidos agora aguardam promulgação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fundos de investimento referem-se, de modo geral, à aplicação coletiva de recursos no mercado financeiro por investidores privados, como ocorre com investimentos em ações negociadas na bolsa. Já os fundos patrimoniais são instrumentos financeiros cujos rendimentos são destinados a causas de interesse público, como doações para universidades.

A exclusão dos fundos da lista de isentos, devido ao veto no início de 2025, gerou dúvidas entre representantes do setor e o Ministério da Fazenda. Em comunicado à imprensa em 17 de janeiro, a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) afirmou que o veto abriria espaço para a cobrança de IBS e CBS, criando uma situação desigual em relação ao investimento direto, que não sofre incidência desses impostos.

No mesmo dia, o Ministério da Fazenda esclareceu, em nota, que seu entendimento era de que tais operações continuariam não tributadas, e que o veto teve caráter técnico, pois o tema deveria ser tratado na Constituição, não em lei complementar.

Serviços de segurança

Por outro lado, os parlamentares adiaram a análise de 10 trechos vetados por Lula e mantiveram outros 34. Com isso, determinados serviços de segurança permanecem fora da redução de 60% da alíquota dos novos tributos. Entre eles estão:

  • sistemas de segurança;

  • seguros contra roubo de dados pessoais;

  • serviços de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas;

  • serviços de segurança genéricos, sem detalhamento.

Outros vetos mantidos

O Congresso também manteve a decisão de não recriar a Escola de Administração Fazendária (Esaf), que seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e pela coordenação de concursos públicos na área. Veja outros pontos da reforma tributária mantidos após o aceite dos vetos:

  • Segue fora da Lei Complementar a possibilidade de comunicação não digital entre a administração tributária e os contribuintes, como intimações pessoais, por correio ou edital.

  • Permanece retirada a multa para venda de tabaco “em folhas tratadas” em local não autorizado, pois, segundo o governo, esse produto não está sujeito ao imposto seletivo, o que poderia gerar insegurança jurídica.

  • Não há previsão explícita de que atualizações de itens médicos e insumos agropecuários favorecidos com redução de 60% da alíquota devam ser acompanhadas de estudos de impacto financeiro e sobre a alíquota de referência.

  • Empresas da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio que importarem produtos para revenda presencial na região, mas não realizarem essa venda, continuam sem direito ao dobro de créditos tributários, que poderiam ser usados para abater impostos.

Fonte: Agência Senado – SF

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