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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu da Confederação Nacional do Transporte (CNT) a manifestação contra a Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096.
Segundo a confederação a legislação invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal ao dispensar o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, ou seja cabe ao chefe do poder executivo editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais.
Segundo a CNT, a lei também viola o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro. A confederação sustenta que a redução da arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.
Fonte:Supremo Tribunal Federal – STF
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