Para todo Brasil
Art. 1º – Fica postergada, para 1º de maio de 2024, a produção de efeitos:
I – do Decreto nº 57.365, de 16 de dezembro de 2023; Redução da BC
II – do Decreto nº 57.366, de 16 de dezembro de 2023;Isenções
III – do Decreto nº 57.367, de 16 de dezembro de 2023, em relação às alterações n os 6234 a 6236; isenção e redução
IV – do Decreto nº 57.411, de 29 de dezembro de 2023, exceto em relação à alteração nº 6255;
V – do Decreto nº 57.413, de 29 de dezembro de 2023.
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