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Auxílio Financeiro na Comercialização de Óleo Diesel

13 de março de 2026
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A Medida Provisória nº 1.340/2026, editada em caráter extraordinário no Diário Oficial da União em 12/03/2026, viabiliza o repasse de subvenção econômica para a venda de óleo diesel rodoviário em todo o país. O benefício contempla produtores e importadores do combustível, além de tratar da taxação sobre a exportação do produto e atualizar diretrizes da Lei nº 9.847/1999.

Este suporte financeiro do Governo Federal funciona como uma equalização de custos suportados por refinarias e importadores, fixado no montante de R$ 0,32 por litro. A medida entrou em vigor em 12/03/2026 e se estenderá até 31/12/2026, ou até que o teto orçamentário de R$ 10 bilhões seja atingido — o que ocorrer primeiro.

Regras de Custeio e Gestão

Os gastos com este subsídio possuem natureza discricionária e serão financiados pelas verbas orçamentárias destinadas à ANP (Agência Nacional do Petróleo), dependendo da disponibilidade de caixa.

Conforme o regulamento estabelecido:

  • A liberação dos pagamentos está autorizada desde a publicação da MP;

  • A ANP fica responsável por toda a operacionalização, cálculo de valores, auditoria de conformidade e repasses aos agentes.


Processo de Credenciamento (Habilitação)

Para usufruir do benefício, as empresas do setor devem realizar um pedido voluntário junto à ANP através de um Termo de Adesão.

  1. Primeira Etapa: No período inicial de apuração, a entrada no programa pode ser feita até o último dia do ciclo, com efeitos retroativos à data da MP.

  2. Ciclos Seguintes: A adesão produzirá efeitos conforme o prazo de entrega:

    • Até o 5º dia útil do período: Vale desde o primeiro dia do ciclo atual.

    • Após o 5º dia útil: Vale a partir do dia seguinte ao protocolo.

Sigilo e Compartilhamento de Dados: A habilitação exige que a empresa autorize a Receita Federal a compartilhar com a ANP todos os registros e documentos fiscais das operações com combustíveis. O dever de sigilo fiscal será transferido integralmente aos órgãos envolvidos.


Critérios de Preço e Cálculo

O subsídio será destinado apenas aos agentes habilitados que praticarem um preço de venda igual ou inferior ao Preço de Referência. Este valor de referência será regionalizado e calculado com base em metodologia técnica da ANP.

Na prática, o fornecedor deve comercializar o diesel pelo Preço de Referência menos o valor do auxílio (R$ 0,32) em cada ciclo de apuração.

Auditoria e Validação (Compliance)

A apuração dos valores ocorrerá em ciclos de, no máximo, 30 dias, utilizando um sistema de conta gráfica para compensar eventuais saldos entre períodos sucessivos.

A comprovação das operações e a validação do direito ao repasse terão como base as informações extraídas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de venda. Para cruzar esses dados, a ANP poderá requisitar informações suplementares à Receita Federal, ao Serpro e ao Confaz.


Condições para o Recebimento e Penalidades

O depósito do valor está vinculado à apresentação de uma declaração formal de responsabilidade sobre a veracidade dos dados. A omissão ou falsidade nas informações prestadas sujeitará o infrator a sanções administrativas (Lei nº 9.847/1999), além de possíveis implicações civis e criminais.

Vigência: A MP nº 1.340/2026 já produz efeitos plenos desde a sua publicação em 12 de março de 2026.

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