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Aprovado projeto (PL 3401/08) sobre responsabelização dos sócios por dívidas da empresa

29 de novembro de 2022
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A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A proposta (PL 3401/08) aguarda sanção presidencial.
De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE).
Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Temos essa possibilidade prevista em lei atual porém não há um trâmite específico para ela. Conforme previsto na CF é garantido o contraditório e a ampla defesa por parte do sujeito passivo.
Prazo para os sócios se defenderem
O prazo é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser expressos de maneira clara os atos que deram causa e motivaram a responsabilização do sócio.
Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público.
Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.
Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Administração pública
Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.
Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:Agência Câmara Notícias

A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente que visa alcançar os bens dos sócios e administradores para responder por obrigações de responsabilidade da sociedade.

Em outras palavras, em caso de fraude ou abuso de direito, a personalidade jurídica é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios e administradores seja alcançado e satisfaça o credor ou consumidor lesado.

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