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Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.
O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, traz em suas legislações parcelamentos e reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei.
Períodos de referência até 02/2022.
Os contribuintes que efetuarem o pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei serão realizados direto pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.
Acessos:
Para dívidas do Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
Já os débitos referente ao Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.
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