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Aplicação da LGPD às micro e pequenas empresas

8 de março de 2021
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Data de publicação:05/03/2021

Uma proposta de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi aprovada pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do qual o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) . O Ofício FPMPE nº 001/2021 será encaminhado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O documento foi proposto pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e contou com as contribuições e as sugestões de diversas entidades públicas e privadas que fazem parte do fórum e outras organizações convidadas.

A proposta é voltada para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte e tem a finalidade de simplificar as obrigações administrativas desses negócios em relação à LGPD. O documento não se aplica, no entanto, às empresas que tenham como objeto social o tratamento de dados pessoais ou que o tratamento de dados pessoais seja parte considerável do seu modelo de negócios, segundo a minuta.

Entre algumas sugestões do texto estão, por exemplo, a dispensa do Microempreendedor Individual (MEI) de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e de estruturar programa simplificado de governança em privacidade e proteção de dados pessoais. O documento ainda propõe que as micro e pequenas empresas não precisem divulgar informações sobre o tratamento de dados pessoais em sítio eletrônico.

Fonte:Conselho Federal de Contabilidade – CFC

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