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Agronegócio e Nota Técnica – mudanças técnicas cruciais para o setor Agro. e Pecuária na NF-e modelo 55.

23 de março de 2026
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Antes de esclarecer as alterações há necessidade de lembrar que:

GTA e GTV são documentos de trânsito, mas com foco diferentes: a GTA serve para transporte de animais, e a GTV serve para transporte de vegetais/plantas e seus produtos.

Validações de Guias de Transporte Animal/Vegetal por UF e NCM

Problema anterior: as regras de validação das Guias de Trânsito Animal (GTA) e Vegetal eram genéricas, sem considerar as especificidades estaduais.

Ou seja, existem falhas da regra genérica, a saber:

SP: exige GTA para NCM 0102 (bovinos) válida há < 30 dias

(explicação: para NCM 0102 (bovinos vivos), a regra geral é: sempre que houver trânsito de animais (interestadual, intraestadual ou até dentro do mesmo município, conforme norma estadual), é obrigatória a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, válida para aquele deslocamento, e esta guia tem prazo de validade próprio, que em muitos estados é de poucos dias (por exemplo, 2 a 7 dias, dependendo da distância e da regulamentação local).

MT: NCM 0102 não exige GTA para animais de pista (pecuária extensiva)

(explicação: no Mato Grosso, a lógica é: a obrigação de GTA decorre de trânsito de animais, não simplesmente do fato de serem bovinos NCM 0102. “Animais de pista” em pecuária extensiva, em geral, são aqueles que apenas circulam dentro da mesma fazenda (piquetes, pastos, currais, invernadas etc.), sem sair do estabelecimento rural)

RS: NCM 0803 (banana) exige GTV com QR Code da ADAPRS

(explicação: toda banana classificada em NCM 0803, produzida/transportada em território gaúcho (ou ingressando no estado, conforme a norma específica), para fins de comercialização, deve estar acompanhada da Guia de Trânsito Vegetal (GTV) emitida no sistema da ADAPRS, que gera um QR Code no próprio documento. Esse QR Code permite que a fiscalização (estadual ou municipal) e os próprios compradores validem, em tempo real, a autenticidade da GTV, a identificação do produtor, da área de origem, do destino e das condições fitossanitárias associadas ao carregamento de banana).

BA: NCM 0713 (sementes) exige registro no MAPA + GTV estadual

(explicação: Quando o produto classificado em NCM 0713 é comercializado como semente. O produtor, beneficiador ou comerciante precisa estar devidamente registrado no Ministério da Agricultura (Renasem), e a cultivar normalmente deve estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC).

Esse registro garante que a semente atenda a padrões de identidade, qualidade, origem genética e rastreabilidade, conforme a legislação federal de sementes e mudas (Lei 10.711/2003 e normas complementares).

Resultado: rejeições indevidas em estados com regras diferenciadas e aprovações irregulares onde o órgão estadual exigia validações específicas.

O que mudou:

Agora o sistema controla as validações por UF e NCM do produto.

Cada estado define quais NCMs exigem GTA/GTV e qual o formato/validade da guia aceito localmente.

No Grupo ZF (agropecuário) da NF-e (é o grupo onde vão os dados adicionais exigidos para itens agro (animais, vegetais, florestais), como: GTA/GTV, documento de origem florestal, receituário agronômico, responsável técnico etc.), o sistema cruza:

NCM do item → UF de origem/destino → exigência de guia → validação no banco SEFAZ + órgão sanitário.

Explicação: Antes, em muitos cenários:

As regras eram tratadas de forma mais ampla (ex.: “bovino exige GTA”, “banana exige GTV”), com pouca diferenciação automática por UF e exceções.

Dependia muito de conhecimento manual do usuário para saber quando a guia era obrigatória ou qual modelo usar.

Agora:

O sistema olha o NCM do item e a UF de origem/destino para aplicar a regra específica daquele estado (ex.: MT dispensa GTA para “animal de pista”, RS exige GTV com QR Code para banana, BA exige GTV + registro MAPA para sementes, etc.).

Cada UF tem seu “mapa” de NCMs que exigem GTA/GTV e suas particularidades (tipo de guia, campo obrigatório, prazo de validade, exigência de QR Code, vínculo com receituário, cadastro no MAPA, etc.).

Lógica do Grupo ZF (agropecuário) na NF-e

No Grupo ZF da NF-e, a validação passa a seguir um fluxo lógico:

1)Ler o NCM do item.

2)Verificar a UF de origem e de destino.

3)Consultar a tabela de regras:

4)NCM + UF exige guia?

5)Qual tipo (GTA, GTV, outro)?

6)Que formato (número, série, QR Code, vinculação a NF, prazo de validade)?

Se houver exigência, o sistema obriga o preenchimento dos campos da guia no Grupo ZF (ou em campos vinculados) e faz a checagem.

Validação em bases oficiais

Outra mudança importante é a forma de validação:

Não basta mais “informar qualquer número” de GTA/GTV.

O sistema tenta validar o dado informado cruzando com:

a)bancos/serviços da própria SEFAZ (consistência, formato, chave de vinculação, integração com NT específica), e

b)quando disponível, integração/consulta a bases do órgão sanitário estadual (defesa agropecuária/fitossanitária).

Exemplo prático:

NCM 0102 (bovinos vivos) + UF SP → exige GTA válida

NCM 0803 (bananas) + UF BA → exige GTV específica da ADAB

NCM 0713 (sementes) + UF MT → não exige guia (regra local)

 Grupo Agrotóxico – Múltiplas Ocorrências

Problema anterior: o grupo defensivo (ZF02) só permitia 1 agrotóxico por item da NF-e.

O que mudou:

Agora permite 1 a 20 agrotóxicos por item (ocorrência múltipla ZF02-ZF03a).

Para cada agrotóxico:

nReceituario: número do receituário agronômico.

CPFRespTec: CPF do engenheiro agrônomo/técnico agrícola responsável.

Estrutura XML:

xml

<det nItem=”1″>

  <prod>

    <cProd>123</cProd>

    <NCM>38089390</NCM> <!– Herbicida –>

  </prod>

  <infAgro>

    <ZF02> <!– 1º agrotóxico –>

      <nReceituario>REC2025-001</nReceituario>

      <CPFRespTec>12345678901</CPFRespTec>

    </ZF02>

    <ZF02> <!– 2º agrotóxico (mistura) –>

      <nReceituario>REC2025-002</nReceituario>

      <CPFRespTec>98765432100</CPFRespTec>

    </ZF02>

  </infAgro>

</det>

Antes x agora na emissão da NF-e

Antes, em muitos casos:

Ou se faturava cada defensivo separadamente (várias NF ou vários itens com receituário “genérico”), mesmo que a aplicação fosse feita em uma única mistura no tanque.

Ou se descrevia a operação de forma pouco detalhada, com dificuldade de vincular com precisão cada produto ao seu receituário e responsável técnico.

Agora: você pode emitir uma única NF-e referente ao “tanque cheio” (mistura de defensivos preparada e aplicada no campo), com cada defensivo lançado como item próprio, amarrado ao seu receituário agronômico específico e ao CPF do responsável técnico correspondente, usando o novo grupo de informações “AGRO” da NF-e (NT 2024.003).

Rastreabilidade técnica mais robusta

O impacto positivo mais direto é na rastreabilidade:

Cada produto da mistura passa a ter, dentro da mesma NF-e, o número do seu receituário agronômico e a identificação do profissional habilitado (engenheiro agrônomo etc.) que o prescreveu.

Isso permite demonstrar, em fiscalização ou auditoria, que a mistura em tanque respeitou as prescrições técnicas de cada defensivo (dose, alvo, cultura, época, modo de aplicação), evitando a ideia de “receituário único genérico” para toda a calda.

Na prática, fica muito mais fácil cruzar NF-e, receituários, laudos e registros de aplicação para comprovar uso correto e legal de agrotóxicos em misturas de tanque.

Obs:

No cronograma original (nas primeiras versões da NT 2024.003), as datas eram de fato para 2025. No entanto, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou sucessivas prorrogações (versões 1.07 a 1.09) para evitar conflitos com outras atualizações do sistema, como as do RTC (Regime de Tributação de Caixa).

Aqui está a linha do tempo atualizada e definitiva para a Nota Técnica 2024.003:

Cronograma Oficial (Atualizado)

  • Ambiente de Homologação (Testes): Já disponível (desde meados de 2025).

  • Ambiente de Produção (Entrada em Vigor): 1º de março de 2026 (com algumas validações estendidas até 20 de março de 2026 na versão 1.09).


Por que não foi em 2025?

O adiamento ocorreu principalmente por dois motivos:

  1. Adaptação dos Sistemas: Muitos softwares de emissão e as próprias SEFAZ estaduais precisavam de mais tempo para integrar os bancos de dados dos órgãos sanitários (como os sistemas de Defesa Agropecuária).

  2. Sincronização de NTs: O fisco optou por unificar a entrada em produção com outras Notas Técnicas (como a NT 2025.002) para que as empresas não tivessem que mexer nos seus sistemas diversas vezes em um curto espaço de tempo.

Observar agora (Março/2026)

Como estamos exatamente no mês de transição, o ponto crítico agora é o dia 6 de abril de 2026, que é o prazo final de adaptação para evitar rejeições em massa de notas que contenham GTA ou agrotóxicos.

  • Agrotóxicos: Agora é obrigatório o CPF do Responsável Técnico e o número do receituário para cada item (até 20 itens por NF-e).

  • Validação de GTA: Se o número da guia informado não constar na base oficial do estado, a nota será rejeitada.

Por: Adriana Lemos. 

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