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Adicional de CSLL

28 de agosto de 2025
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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) extra, surgiu por causa da Medida Provisória (MP) nº 1262 de 2024, e tambem pela Lei nº 15079 de 2024, num esforço de alinhação da lei brasileira as Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), projeto da OCDE e do G20.

Pontos chave e observações:
Propósito
Estabelecer uma tributação mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais atuando no Brasil, prevenindo a erosão da base tributária e a transferência de lucros para países com tributação mais baixa, entende?

Abrangência
A CSLL adicional se aplica às empresas integrantes de grupos multinacionais com receita anual consolidada de € 750 milhões ou mais, em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais precedentes.

Cálculo
A base de cálculo será a diferença positiva entre a alíquota mínima de 15% e a alíquota efetiva de tributação (ETR) observada no Brasil, aplicada sobre os lucros excedentes da entidade.
Cálculo da alíquota efetiva (ETR)

A ETR se calcula, pegando todos os tributos pagos e devidos no Brasil (IRPJ CSLL ISS IPI ICMS e mais alguns), juntando tudo pra entidades que tem ligações.

Regulamentação

A MP número 1 262/2024 é como manda a Instrução Normativa RFB número 2 228/2024 que explica como calcula, os prazos, os procedimentos e tambem segue as regras GloBE.

Prazo de início da incidência

A tal adicional da CSLL começou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025 com o pagamento tendo que ser feito até o sétimo mês, depois que acaba o ano fiscal.

Incentivos fiscais e exclusões

A lei diz direitinho como tratar as dívidas fiscais regionais tipo Sudene e Sudam e exclui algumas coisas, adaptando as leis do país pras regras lá de fora.

Essa medida é um progresso muito bom pra juntar os impostos do Brasil com as normas mundiais contra a sonegação, isso mexe direto com as grandes multinacionais que trabalham aqui.

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