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ADI 7.944 OAB x STF: +10% Lucro Presumido LC 224/2025/ O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ajuizou a ADI 7.944

19 de março de 2026
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ADI 7.944 OAB x STF: +10% Lucro Presumido LC 224/2025

1. QUEM AJUIZOU e POR QUÊ

Conselho Federal da OAB (representando todas as sociedades de advogados do Brasil) protocolou a ADI 7.944 no STF contra o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido (IRPJ/CSLL), criado pela LC 224/2025 (Reforma Tributária).

RelatorMinistro Luiz Fux (histórico pró-contribuinte em regimes especiais).

1. MECANISMO DO AUMENTO (como funciona na prática)

XXXX: Faturamento trimestral > R$1,25M
CALCULO: Percentual presumido + 10% ADICIONAL sobre EXCEDENTE
EXEMPLO ADVOCACIA (R$6M/ano = R$1,5M/trimestre):

ANTES: 32% x R$1,5M = R$480mil → IRPJ/CSLL
DEPOIS: 32% x R$1,25M + 35,2% x R$250mil = R$496mil
IMPOSTO EXTRA: R$16mil/TRIMESTRE = R$64mil/ANO

2. QUEM É AFETADO (detalhamento por atividade)

Atividade % Antigo % Novo (>R$1,25M/trim) Faturamento anual impacto
Advocacia/Serviço 32% 35,2% > R$5M
Comércio 8% 8,8% > R$5M
Indústria 8% 8,8% > R$5M
Outros serviços 16% 17,6% > R$5M

3. ARGUMENTOS TÉCNICOS OAB (baseados no texto original)

a) NATUREZA JURÍDICA

Lucro Presumido ≠ Benefício Fiscal (CLT art. 15)
É MÉTODO LEGAL DE APURAÇÃO → não pode ser "recuperado" como renúncia

b) PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS

✅ Receita COSIT 6/2026: "Método alternativo ≠ incentivo fiscal"
✅ Congresso PLP 182/2025: Não integra Demonstrativo Gastos Tributários
✅ Receita nunca listou como "gasto tributário"

c) REALIDADE ECONÔMICA

Muitas empresas pagam MAIS no presumido que no real:
Ex: Margem real 15% → paga 32% presumido = ONEROSO

4. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS alegadas

ART. 150, IV CF: Legalidade tributária
ART. 97 CTN: Anterioridade nonagesimal
ART. 99 CTN: Lei específica para antecipações

5. AÇÕES COMPLEMENTARES (mapeamento)

ADI 7.944 (OAB Federal) → Min. Luiz Fux
ADI 7.936 (CNS) → Art.4º LC + Decreto 12.808/25 + IN RFB 2.305/25
MS COLETIVOS OABs:

✅ OAB-RJ: LIMINAR FAVORÁVEL (1ª)
⏳ OAB-SP, OAB-MG em andamentoLIMINAR INDIVIDUAL:
✅ 1ª Vara Federal Resende-RJ (jan/2026)

6. PEDIDOS JUDICIAIS

1️⃣ CAUTELAR: Suspensão imediata +10% (efeito erga omnes)
2️⃣ MÉRITO: Inconstitucionalidade material + formal
3️⃣ EFEITO MÓDULO: Aplicação nacional imediata

7. CENÁRIOS POSSÍVEIS

✅ LIMINAR CONCEDIDA (provável): +10% SUSPENSO nacionalmente
⚠️ LIMINAR NEGADA: MSs coletivos/individuais seguem
❌ REJEIÇÃO TOTAL: Migração em massa para Lucro Real

8. IMPACTO ESTRATÉGICO empresas

1️⃣ PROVISIONAMENTO: Constituir 10% adicional (R$16mil/trim exemplo)
2️⃣ PLANEJAMENTO: Simular Lucro Real x Presumido Novo
3️⃣ JUDICIAL: Ingressar MS (se liminar OAB sair favorável)
4️⃣ EAD: Curso e-CredAc pode ajudar na migração GIAs

Status crítico (19/03/2026): Relator Luiz Fux tem histórico pro-contribuinte em regimes especiais. Decisão liminar pode sair esta semana!

Para clientes ITF: Esse é o momento de recalcular regimes tributários antes da decisão STF.

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