Para todo Brasil
Conselho Federal da OAB (representando todas as sociedades de advogados do Brasil) protocolou a ADI 7.944 no STF contra o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido (IRPJ/CSLL), criado pela LC 224/2025 (Reforma Tributária).
Relator: Ministro Luiz Fux (histórico pró-contribuinte em regimes especiais).
XXXX: Faturamento trimestral > R$1,25M
CALCULO: Percentual presumido + 10% ADICIONAL sobre EXCEDENTEEXEMPLO ADVOCACIA (R$6M/ano = R$1,5M/trimestre):
a) NATUREZA JURÍDICA
Lucro Presumido ≠ Benefício Fiscal (CLT art. 15)
É MÉTODO LEGAL DE APURAÇÃO → não pode ser "recuperado" como renúncia
b) PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS
✅ Receita COSIT 6/2026: "Método alternativo ≠ incentivo fiscal"
✅ Congresso PLP 182/2025: Não integra Demonstrativo Gastos Tributários
✅ Receita nunca listou como "gasto tributário"
c) REALIDADE ECONÔMICA
Muitas empresas pagam MAIS no presumido que no real:
Ex: Margem real 15% → paga 32% presumido = ONEROSO
ART. 150, IV CF: Legalidade tributária
ART. 97 CTN: Anterioridade nonagesimal
ART. 99 CTN: Lei específica para antecipações
ADI 7.944 (OAB Federal) → Min. Luiz Fux
ADI 7.936 (CNS) → Art.4º LC + Decreto 12.808/25 + IN RFB 2.305/25MS COLETIVOS OABs:LIMINAR INDIVIDUAL:1️⃣ CAUTELAR: Suspensão imediata +10% (efeito erga omnes)
2️⃣ MÉRITO: Inconstitucionalidade material + formal
3️⃣ EFEITO MÓDULO: Aplicação nacional imediata
✅ LIMINAR CONCEDIDA (provável): +10% SUSPENSO nacionalmente
⚠️ LIMINAR NEGADA: MSs coletivos/individuais seguem
❌ REJEIÇÃO TOTAL: Migração em massa para Lucro Real
1️⃣ PROVISIONAMENTO: Constituir 10% adicional (R$16mil/trim exemplo)
2️⃣ PLANEJAMENTO: Simular Lucro Real x Presumido Novo
3️⃣ JUDICIAL: Ingressar MS (se liminar OAB sair favorável)
4️⃣ EAD: Curso e-CredAc pode ajudar na migração GIAs
Status crítico (19/03/2026): Relator Luiz Fux tem histórico pro-contribuinte em regimes especiais. Decisão liminar pode sair esta semana!
Para clientes ITF: Esse é o momento de recalcular regimes tributários antes da decisão STF.
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