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🚨 Devedor Contumaz 2026: novas regras que podem travar licitações, acordos e negócios da empresa

29 de março de 2026
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⚖️ A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, estabelece critérios mais severos para enquadrar uma pessoa jurídica como devedora contumaz, ampliando restrições e alterando a forma de tratamento no âmbito da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal (RFB).

📌 O que é o devedor contumaz?

  • Entende‑se como devedor contumaz a empresa contribuinte que, de forma reiterada, substancial e sem justificativa consistente, deixa de recolher tributos devidos.

  • A designação passa a ser formalizada por processo administrativo específico, com direito à manifestação da parte, mas já com consequências imediatas sobre direitos e oportunidades.

🔒 Restrições impostas à empresa contumaz

  • Proibição de usufruir benefícios fiscais, inclusive remissão ou anistia.

  • Impedimento de utilizar crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar tributos.

  • Vedações de acesso a licitações e contratos com a administração pública, em qualquer modalidade (autorização, licença, concessão, outorga de direitos etc.).

  • Dificuldade para ingressar ou manter recuperação judicial, com possibilidade de transformação em falência a pedido da PGFN.

  • Declaração de inaptidão perante o CNPJ enquanto persistirem os motivos que justificaram o enquadramento.

  • Aplicação de ritos especiais no contencioso administrativo previstos no art. 23, parágrafo único, da Lei 13.988/2020.

  • Proibição de celebrar transações de encerramento de litígios relacionados a créditos da Fazenda (tributários ou não).

🔄 Como sair da condição de contumaz

  • O contribuinte deixa de ser considerado contumaz quando não surgem novos créditos tributários que sustentem essa condição, e os débitos restantes estiverem extintos ou comprovadamente cobertos por patrimônio equivalente ou superior ao valor devido.

  • É possível solicitar reanálise da situação por meio de requerimento fundamentado, com alegação de extinção das causas ou eventual caso fortuito/força maior, porém, até decisão definitiva, o enquadramento se mantém.

✅ Efeitos para programas de conformidade e selos

  • A companhia inscrita no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia fica excluída da possibilidade de ser qualificada como devedora contumaz, enquanto permanecer regular no programa.

  • Em caso de enquadramento como contumaz, o Selo Sintonia é cancelado automaticamente, reforçando a relação entre postura tributária e imagem institucional.

📌 Para contadores, fiscais e consultores, é essencial revisar estratégias de recuperação de crédito, acordos, parcelamentos e programas de conformidade, pois a figura do devedor contumaz passa a ser um gatilho para restrições que afetam não só o fisco, mas também concorrência, contratação e saúde econômica da empresa.

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